Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA ( ) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Informação Omitida
Endereço: Informação Omitida
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Vossa Senhoria
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Código de Processamento da infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Art. 167 - CTB - Não usar cinto de
segurança.
I - DOS FATOS
Ao providenciar o licenciamento do veículo acima identificado, o Recorrente, por ocasião da pesquisa de débitos, foi surpreendido com a informação da existência de multa de trânsito por infração supostamente ocorrida no Município de Informação Omitida, envolvendo o referido automóvel.
Ocorre que o Recorrente reside na cidade de Informação Omitida e o veículo jamais se deslocou até o Município de Informação Omitida, muito menos até o local exato onde consta a autuação.
Inconformado com o fato, o proprietário solicitou ao DETRAN a imagem/cópia do Auto de Infração lavrado pelo policial militar daquela localidade.
De posse do documento de autuação, verifica-se que certamente ocorreu algum equívoco na anotação da placa do infrator, ou, ainda, que se trate de placa clonada, pois a multa acabou incidindo sobre veículo totalmente diverso daquele que efetivamente trafegava no momento da infração.
Conforme comprovado pelo CRLV em anexo, o veículo do Recorrente é um AUTOMÓVEL marca FIAT SPAZIO CLS, ano de fabricação 1984, cor Informação Omitida, placa nº Informação Omitida, enquanto que o veículo autuado, conforme se verifica no Auto de Infração, é um AUTOMÓVEL marca VOLKSWAGEN GOL, cor Informação Omitida, placa Informação Omitida.
Há, portanto, manifesta divergência entre os dados do veículo constantes do CRLV e aqueles lançados no Auto de Infração, o que indica erro material na lavratura do AIT ou utilização indevida de placa idêntica em outro veículo.
Registre-se, ainda, que o veículo do legítimo infrator não foi abordado, conforme anotado pelo próprio agente autuador no rodapé do AIT, o que reforça a necessidade de redobrada cautela na conferência dos dados do veículo.
Diante disso, o Recorrente requer o confronto entre o AIT e o CRLV do veículo de sua propriedade, para comprovar a veracidade das alegações e reconhecer a inconsistência do auto de infração que injustamente lhe foi imputado.