Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN NA CIDADE DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° $[geral_informacao_generica]
Eu, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 (CTB), interpor o presente
RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
conforme notificação anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Recorrente recebeu em sua residência uma notificação de autuação do DETRAN para o veículo HONDA/CG 150 TITAN ES PRETA, $[geral_informacao_generica] por supostamente ter ultrapassado o limite de velocidade e transitado em velocidade superior a máxima permitida no município de $[geral_informacao_generica]. O valor cobrado na multa é de R$ 195,23.
Acontece que, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, o veículo autuado não é mais de propriedade do Recorrente e este não era o condutor do veículo infrator, bem como foi indevidamente autuado.
Não sendo o Recorrente o responsável pela infração tampouco proprietário do veículo não pode este ser responsabilizado indevidamente.
O Requerente é residente da cidade de $[processo_cidade] e não estava na cidade de Icó/CE no dia da ocorrência.
Provavelmente, o atual proprietário do veículo não o transferiu após receber o DUT devidamente assinado e transferido pelo Recorrente. Para assegurar a legitimidade e evitar mais transtornos. Desta forma, requer que seja anulado o ato de infração, com a retirada da pena de multa e da condenação da penalidade de perca de pontos na CNH do Recorrente:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal:
[…]
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
E ainda, que:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, …