Direito de Trânsito

Modelo de Recurso de Multa por Dirigir sem CNH. Multa Sem Habilitação.

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso contra multa por dirigir sem CNH, alegando que o condutor estava habilitado na data da autuação. Argumenta erro na autuação, que deveria ser por não portar documento, e pede o cancelamento da infração com base em dispositivos do CTB.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS À INFRAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DPRF 

 

 

 

 

 

Referência: Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], irresignado com o Auto de Infração elaborado por Agente da Autoridade de Trânsito, com as emissões da Notificação de Autuação e da Notificação de Penalidade, vem por meio desta, apresentar o competente

RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

pelos fatos, motivos e direitos abaixo expostos:

I - DOS FATOS

O veículo que eu conduzia em 18 de dezembro de 2012, às 16h50, uma motocicleta modelo HONDA/CG 125 FAN, placa $[geral_informacao_generica], passageiro (doc. 04), foi autuado por, in tese, ”Dirigir Veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir”, quando transitava pela BR $[geral_informacao_generica] KM-105 - $[geral_informacao_generica], tudo conforme o Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj].

II – DO DIREITO

Em que pese o nobre saber jurídico do Agente da Autoridade de Trânsito que elaborou o Auto de Infração e da Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade, tal não pode e não deve prosperar, senão vejamos:

 

Em primeiro lugar, nego o cometimento desta ou de qualquer outra infração de trânsito a mim atribuída na oportunidade que se trata.

 

Em segundo lugar, cabe uma consideração respeito do Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj], elaborado pelo Agente da Autoridade de Trânsito.

 

No dia dos fatos, o veículo que conduzia foi abordado na BR $[geral_informacao_generica] KM-105 - $[geral_informacao_generica], pelo Agente $[geral_informacao_generica].

 

Foi me solicitado os documentos de porte obrigatório, sendo-lhe apresentado o documento do veículo, porém, percebi naquele momento, que não estava portando a minha CNH.

 

Imediatamente, informei ao Agente o problema, esclarecendo-o que sou legalmente habilitado, desde data da primeira habilitação, conforme disposto no comprovante de carteira provisória emitido pelo DETRAN, em 23/08/12, válido por 01 (um) ano, até 23/08/2013 .

 

Ora, inesperadamente e sem qualquer embasamento documental ou legal, tal profissional autuou-me por infringir o Artigo 162 Inciso I do CTB, ou seja, por conduzir veículo sem ser legalmente habilitado.

 

Basta uma breve observaç…

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