Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS À INFRAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DPRF
Referência: Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], irresignado com o Auto de Infração elaborado por Agente da Autoridade de Trânsito, com as emissões da Notificação de Autuação e da Notificação de Penalidade, vem por meio desta, apresentar o competente
RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
pelos fatos, motivos e direitos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O veículo que eu conduzia em 18 de dezembro de 2012, às 16h50, uma motocicleta modelo HONDA/CG 125 FAN, placa $[geral_informacao_generica], passageiro (doc. 04), foi autuado por, in tese, ”Dirigir Veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir”, quando transitava pela BR $[geral_informacao_generica] KM-105 - $[geral_informacao_generica], tudo conforme o Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj].
II – DO DIREITO
Em que pese o nobre saber jurídico do Agente da Autoridade de Trânsito que elaborou o Auto de Infração e da Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade, tal não pode e não deve prosperar, senão vejamos:
Em primeiro lugar, nego o cometimento desta ou de qualquer outra infração de trânsito a mim atribuída na oportunidade que se trata.
Em segundo lugar, cabe uma consideração respeito do Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj], elaborado pelo Agente da Autoridade de Trânsito.
No dia dos fatos, o veículo que conduzia foi abordado na BR $[geral_informacao_generica] KM-105 - $[geral_informacao_generica], pelo Agente $[geral_informacao_generica].
Foi me solicitado os documentos de porte obrigatório, sendo-lhe apresentado o documento do veículo, porém, percebi naquele momento, que não estava portando a minha CNH.
Imediatamente, informei ao Agente o problema, esclarecendo-o que sou legalmente habilitado, desde data da primeira habilitação, conforme disposto no comprovante de carteira provisória emitido pelo DETRAN, em 23/08/12, válido por 01 (um) ano, até 23/08/2013 .
Ora, inesperadamente e sem qualquer embasamento documental ou legal, tal profissional autuou-me por infringir o Artigo 162 Inciso I do CTB, ou seja, por conduzir veículo sem ser legalmente habilitado.
Basta uma breve observaç…