Petição
Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do $[processo_estado]
Auto de Infração n. $[geral_informacao_generica]
Eu, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], venho com a devida vênia perante V. Senhoria, interpor o presente
Recurso Administrativo
contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme auto de infração anexo, salientando desde já que o presente recurso interposto diz respeito especialmente à falta da devida notificação legal do(a) Recorrente, que por sua vez cientificou-se de que lhe estava sendo imputada penalidade administrativa apenas quando consultou o prontuário de seu veículo no site do DETRAN, a fim de averiguar eventuais infrações para poder realizar a venda do mesmo sem que houvesse qualquer ônus adicional à negociação do veículo.
PRELIMINARMENTE
ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
De acordo com o mencionado Auto de Infração anexo, o veículo de minha propriedade, GM/ASTRA, HB 2P ADVANTAGE, de placas $[geral_informacao_generica], chassi, $[geral_informacao_generica], de cor PRETA, ano mod/fab. 2005/2005, fora autuado por estar trafegando com a placa dianteira obstruída pela bandeira do Brasil. Suposta conduta que tipificou penalidade descrita no Art. 230, VI do CTB.
A Autuação mencionada, versa sobre multa de natureza GRAVÍSSIMA, com penalidade de 7 pontos, e de valor pecuniário na monta de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais com quarenta e sete centavos).
Ademais, a suposta autuação conforme AI mencionado, ocorreu na AV. TUPI, à altura do n. 1423, no Município de $[geral_informacao_generica], no dia 07/07/2018, às 01h42min.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, bem como já se excedeu o prazo legal de 30 dias decorridos do suposto fato, não tendo sido cumpridas as etapas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Ademais, conforme comprovante extraído junto ao Detran, denota-se que a notificação fora enviada para endereço diferente do qual eu resido e possuo cadastro junto ao referido órgão.
Conforme se extrai do acompanhamento do rastreio da carta enviada via Correio, esta fora endereçada para o Município de Coronel Domingos Soares, e não Chopinzinho.
Dessa forma, a decisão arbitrária imposta pela autoridade de trânsito, deve ser cancelada, conforme razões de direito que a seguir se expõe.
É mister arguir que, sem notificação da autuação, a multa não subsiste pela falta de notificação tempestiva e prévia da autuação para exercício regular do direito de defesa, nos termos dos Arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, estabeleceu a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, que “no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
2. DO DEVER LEGAL DE NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO DE EXPEDIÇÃO (CTB)
Não obstante, o Código de Trânsito Brasileiro é claro ao prever que o Auto de Infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente quando não observadas as exigências legais do procedimento administrativo, especialmente no que diz respeito à notificação do proprietário e ao prazo de expedição.
Com efeito, estabelece o Art. 281 do CTB:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Da mesma forma, o Art. 282 do CTB prevê a obrigatoriedade de notificação da autuação e da penalidade, assegurando ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu na hipótese em análise.
Assim, restando evidente a ausência de regular notificação e o descumprimento do procedimento legalmente previsto, impõe-se a anulação do auto e o consequente cancelamento da penalidade dele decorrente, sob pena de violação ao devido processo legal administrativo.
Portanto, …