Petição
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
BASE LEGAL: Art. 184, III, do CTB.
AIT nº: $[geral_informacao_generica]
CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RELATÓRIO
O Recorrente alega que: 1) a autuação foi irregular, pois não houve a expedição da notificação; 2) o tráfego pelo condutor foi realizado cerca de poucos dias após a sinalização da via, sabendo que a via sempre foi trafegável para veículos de passeio; 3) soube da infração quando pagou o IPVA; 4) requer, ainda, que a condutora $[geral_informacao_generica] seja incluída na autuação da infração; 5) Requer o arquivamento do auto de infração. Pede deferimento. É o relatório.
DA LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O Recorrente possui interesse processual, tendo em vista que é o legítimo proprietário do veículo, conforme se comprova pelo documento acostado às folhas 07 dos autos. Destarte, o Recorrente possui todas as condições necessárias para processamento do Recurso acostado, conforme artigo 2º da Resolução n.º 299/2008 do CONTRAN.
Art. 2º - É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
DOS REQUISITOS DO RECURSO
O Recurso foi interposto de forma correta. Além de juntar os documentos necessários para seu conhecimento, há defesa escrita compatível com o tipo de infração. Por fim, há assinatura do Recorrente compatível com a Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação - CNH anexas. Tudo em conformidade com o artigo 5º da Resolução n.º 299, do CONTRAN.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação de Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida, pois a entrega não pode ser efetuada devido ao ENDEREÇO ESTAR INCORRETO, conforme o código de rastreamento $[geral_informacao_generica] fornecido pelos Correios, o que pode ser confirmado através do AR-NAI, folhas 13/16 dos autos, sendo o AR devolvido à SUMTRAN no dia $[geral_data_generica].
Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.
Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição $[geral_informacao_generica], Caderno 01, a Notificação de Autuação de Infração - NAI, conforme as folhas 20/23 dos autos. Não houve defesa prévia.
Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, …