Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade em Auto de Infração de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra auto de infração de trânsito, solicitando cancelamento das penalidades por ausência de notificação. Argumenta nulidade absoluta devido ao não cumprimento do prazo legal para defesa prévia e destaca a legitimidade do recorrente como proprietário do veículo.

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Sobre este documento

Petição

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]

BASE LEGAL: Art. 186, II, do CTB.

AIT nº: $[geral_informacao_generica]

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RELATÓRIO

 

O Recorrente requer: 1) a conversão da penalidade em advertência por escrito, argumentando que possui todos os requisitos previstos no artigo 267 do CTB; 2) Pede deferimento. É o relatório.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

 

A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "AUSENTE" pelos Correios, sendo que o carteiro realizou três tentativas de entrega, quais sejam: $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] conforme carimbo no AR de folhas 12 e 14 dos autos referente à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 12 dos autos.

 

Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.

 

Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição 916, Caderno 01, a Notificação de Autuação de Infração - NAI, conforme as folhas 20/23 dos autos. Não houve defesa prévia.

 

Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica]. 

 

Registre-se, ainda, que a publicação de que trata o artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN é válida para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado.

 

O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para o Recorrente em $[geral_data_generica], a qual foi recebida em $[geral_data_generica], o que pode ser confirmado através do AR-NIP juntado as folhas 13 e 15 do processo em julgamento. O recurso foi interposto no dia $[geral_data_generica], portanto, observa-se, desde logo, o prazo legal de trinta dias. Portanto, o recurso é tempestivo e deve ser conhecido, conforme artigo 4º, inciso I, da Resolução n.º …

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