Petição
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
BASE LEGAL: Art. 231, VII, CTB.
AIT nº: $[geral_informacao_generica]
CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RELATÓRIO
O Recorrente alega que: 1) não estava no local no horário descrito no AIT, uma vez que neste horário encontrava-se no ponto de mototaxi, próximo ao Residencial da $[geral_informacao_generica]; 2) que o agente de trânsito se equivocou e, por engano, cometeu erro ao anotar a placa do verdadeiro veículo; 3) não recebeu a NAI para poder defender-se; 4) pede deferimento. É o relatório.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica] não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INSUFICIENTE" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 09-verso, 10 e 14 dos autos referentes à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto foi encaminhado para a Unidade de Distribuição em $[geral_informacao_generica], no qual foi devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 14 dos autos.
Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.
Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou a Notificação de Autuação de Infração - NAI - no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição $[geral_informacao_generica], Caderno 01, conforme as folhas 16/18 dos autos. Não houve defesa prévia.
Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica].
Registre-se, ainda, que a publicação de que trata o artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN é válida para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado.
O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para a Recorrente em $[geral_data_generica] não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INSUFICIENTE" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 10-verso e 15 dos autos referentes à NIP. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o …