Petição
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
BASE LEGAL: Art. 181, XVII, CTB.
AIT nº: $[geral_informacao_generica]
CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RELATÓRIO
O Recorrente alega que: 1) solicita ao órgão municipal de trânsito o AIT, bem como a NAI com a finalidade de verificar qual o horário da suposta infração de trânsito, data, local e qual infração específica, além de reunir informações para sua defesa; 2) é direito do Recorrente receber no prazo de 30 dias a NAI, citando artigos do CTB e Resoluções do CONTRAN; 3) requer o cancelamento do AIT. Pede deferimento. É o relatório.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INCORRETO" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 13 e 15 dos autos referente à NAI – Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, sendo o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 15 dos autos.
Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.
Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP - no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição 894, Caderno 1, conforme às folhas 21/23 dos autos.
O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para a Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INCORRETO" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 14 e 16 dos autos referente à NIP – Notificação de Imposição de Penalidade, sendo o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 16 dos autos.
O Recurso foi protocolado no dia $[geral_data_generica]. Observa-se, desde logo, que o recurso, em tese, é intempestivo, conforme artigo 4º, inciso I, da Resolução n.º 299 do CONTRAN. Entretanto, recebo o recurso para declará-lo nulo de pleno direito, pelos fatos a seguir expostos.
DA LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O Recorrente possui interesse processual, tendo em vista que é a legítimo proprietário da PAS/MOTONETA, conforme comprovação pelo documento acostado às folhas 07 dos autos. Destarte, o Recorrente …