Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contestando auto de infração de trânsito devido à não notificação e erro na placa. Alega nulidade absoluta do processo e pede cancelamento das penalidades, argumentando que a falta de ciência da NIP prejudicou a defesa da Recorrente.

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Sobre este documento

Petição

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj] 

BASE LEGAL: Art. 207 do CTB.

AIT nº: $[geral_informacao_generica]

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

    

RELATÓRIO

 

A Recorrente alega que: 1) tanto a NAI quanto a NIP foram enviadas à proprietária da motocicleta, porém foram devolvidas para o remetente (SUMTRAN); 2) a placa da motocicleta está errada na NAI, uma vez que consta $[geral_informacao_generica] e o correto seria $[geral_informacao_generica]; 3) Requer o cancelamento e, consequentemente, o arquivamento do auto de infração. Pede deferimento. É o relatório.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

 

A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "NÃO EXISTE O NÚMERO" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 17/27 dos autos referente à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]) sendo o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 27 dos autos.

 

Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.

 

Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano VI, Edição 934, Caderno 01, a Notificação de Autuação de Infração - NAI, conforme as folhas 29/30 dos autos. Não houve defesa prévia.

 

Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica]. 

 

Registre-se, ainda, que a publicação de que trata o artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN é válida para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado.

 

O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para o Recorrente em $[geral_data_generica], entretanto, não há nos autos comprovação que a Recorrente tem tomado inequívoca ciência da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP. 

 

O Recurso foi protocolado no dia $[geral_data_generica]. Em virtude da RESOLUÇÃO n.º 782/2020 que suspendeu e interrompeu os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, recebo o presente recurso. 

 

DA LEGITIMIDADE PARA RECORRER

 

A Recorrente possui interesse processual, tendo em vista que é a legítima proprietária da motocicleta, conforme se comprova pelo documento acostado a fl. 05 dos autos. Destarte, a Recorrente possui todas as condições necessá…

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