Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Auto de Infração de Trânsito e Nulidade de Notificação

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra auto de infração de trânsito devido à falta de notificação. A recorrente alega não ter recebido a NAI e destaca a nulidade do processo por ausência de envio da Notificação de Imposição de Penalidade, requerendo o cancelamento das penalidades impostas.

1visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]

BASE LEGAL: Art. 193, do CTB.

AIT n.º $[geral_informacao_generica]

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RELATÓRIO

 

A Recorrente alega que: 1) na data da autuação a condutora e proprietária da motocicleta estava afastada de suas atividades normais devido ao acidente de trânsito, pois ocorreram danos físicos em sua integridade corporal quantos danos materiais com a referida motocicleta. 2) Requer o arquivamento do auto de infração. Pede deferimento.

 

É o relatório.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

 

A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para a Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "NÃO PROCURADO" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 14 dos autos referente à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 23 dos autos.

 

Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.

 

Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano VI, Edição $[geral_informacao_generica], Caderno 01, a Notificação de Autuação de Infração - NAI, conforme às folhas 25 dos autos. Não houve defesa prévia.

 

Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica]. 

 

Registre-se, ainda, que a publicação de que trata o artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN é válida para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado.

 

Conforme Memorando …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.