Petição
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
BASE LEGAL: Art. 181, XIII, CTB
AIT nº: $[geral_informacao_generica]
CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RELATÓRIO
O Recorrente alega que: 1) tomou conhecimento do auto de infração, por intermédio da internet ; 2) a placa de sinalização da suposta infração estaria a 15 (quinze) metros aproximadamente do local onde estaria estacionado; 3) encontrava-se no interior do veículo no momento da autuação; 4) requer a conversão em da penalidade prevista no artigo 181, XIII, do CTB por advertência por escrito; 5) pede deferimento.
É o relatório.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INSUFICIENTE" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 07-verso e 19 dos autos referente à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto foi encaminhado para a Unidade de Distribuição em $[geral_informacao_generica], no qual foi devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 19 dos autos.
Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.
Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou a Notificação de Autuação de Infração - NAI - no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição $[geral_informacao_generica], Caderno 1, conforme às folhas 11/14 dos autos.
Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica].
Registre-se, ainda, que a publicação de que trata o artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN é válida para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado.
O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para a Recorrente em $[geral_data_generica] não sendo recebida devido ao motivo "ENDEREÇO INSUFICIENTE" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 08-verso e 20 dos autos referente à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos …