Recurso de Multa | Entregar Veículo a Pessoa não Habilitada | Modelo em que a Parte requer a anulação de AIT uma vez que, conforme alega, o mesmo foi adulterado já que seu irmão, menor de idade, confessou ter pegado seu veículo sem sua autorização.
A ausência de consentimento do proprietário do veículo pode afastar sua responsabilidade?
Em determinadas situações, pode-se argumentar que o proprietário não pode ser penalizado caso demonstre que a entrega do veículo ocorreu sem sua ciência e contra sua vontade. O Art. 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada configura infração gravíssima, mas exige que haja dolo ou culpa do proprietário.
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 162. Dirigir veículo:
[...]
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Assim, para comprovar a ausência de consentimento, é essencial apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi utilizado sem permissão, como boletim de ocorrência relatando o ocorrido, eventuais mensagens ou testemunhos que reforcem a narrativa.
O contexto específico pode ser decisivo, pois há entendimento de que, se o veículo foi subtraído, a responsabilidade deve recair sobre quem efetivamente cometeu a infração.
Além disso, a análise do Auto de Infração deve ser criteriosa para verificar se há inconsistências que possam comprometer sua validade, como falhas na identificação do condutor ou na descrição dos fatos. Assim, ao estruturar a defesa, o argumento central deve ser a inexistência de conduta voluntária do proprietário que caracterize a infração.
Como a fiscalização pode comprometer a validade de uma multa por condução irregular?
A atuação da autoridade de trânsito deve respeitar os procedimentos legais e garantir que a autuação seja devidamente fundamentada, pois qualquer falha pode comprometer sua validade. O Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o auto de infração deve conter informações precisas sobre a infração, incluindo a identificação do condutor, a descrição do fato e as circunstâncias que levaram à autuação:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
[...]
Se, por exemplo, a infração foi registrada sem abordagem e sem provas concretas de que o veículo foi efetivamente entregue pelo proprietário a um condutor não habilitado, há margem para contestação. A falta de evidências diretas que demonstrem a responsabilidade do dono do veículo pode indicar que a penalidade não está devidamente justificada.
Outro ponto relevante é a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, essenciais para que haja segurança jurídica no processo.
Assim, a ausência de informações claras ou de comprovação do ato pode levar à anulação do auto de infração, sobretudo quando há dúvida sobre a regularidade da fiscalização ou sobre a forma como os fatos foram apurados.
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