Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA ( ) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Informação Omitida
Endereço: Informação Omitida
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Local: Informação Omitida
Código de Processamento da Infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Artigo 162 I do CTB – Dirigir sem possuir CNH ou Permissão
I - DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente identificada como PROPRIETÁRIA do veículo autuado a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO A I T e da MULTA IMPOSTA, tendo em vista que:
Em data de Data, na Delegacia de Polícia do Município de Leme, foi lavrado o B.O/PC. Nº Informação Omitida – ATO INFRACIONAL, noticiando que meu filho ADOLESCENTE, Informação Omitida, envolveu-se em acidente de trânsito quando conduzia um automóvel de minha propriedade.
O documento oficial da Polícia Civil informa que o fato ocorreu às 23:45 horas e que a comunicação fora às 01:30 horas, obviamente da data de sua lavratura, ou seja Data.
Os Policiais Militares alegaram que receberam informações do adolescente que este conduzia o veículo na ocasião do acidente.
Os Policiais Militares deixaram claro no Boletim de Ocorrência que NÃO SURPREENDERAM (apenas foram informados) O ADOLESCENTE DIRIGINDO O VEÍCULO e não presenciaram o acidente, conforme se evidencia no histórico do referido documento, onde consta que: “ ...foram acionados no local dos fatos..”
Acontece para a autoridade de trânsito ou seus agentes autuarem os infratores da Lei de Trânsito, é imprescindível que PRESENCIEM A TRANSGRESSÃO, o que não aconteceu no presente caso, mas, mesmo contrariando o dispositivo legal lavraram o AIT ( comprovação “in loco” da infração Art. 280 § 2º ):
Art. 280. Ocorrendo infração de trânsito prevista na legislação …