Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
ILMOS. SRS. MEMBROS JULGADORES DA JARI
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, não se conformando com a multa de trânsito lavrada na AVENIDA Informação Omitida, através do Auto de Infração nº Informação Omitida, datado de Data, dele interpor o competente
Recurso
e para tanto expor e ao final requerer de V. Exa. e Srs. Membros Julgadores o seguinte:
I - DOS FATOS
A requerente é CONDUTORA/PROPRIETÁRIA do AUTOMÓVEL marca IMP/VW GOLF GLX, ano de fabricação Informação Omitida, cor Informação Omitida, placa nº Informação Omitida, licenciado na cidade de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida, como automóvel particular:
Informação Omitida
O veículo foi autuado na data, horário e local acima descriminados, por infração ao Art. 167 do CTB – Não usar cinto de segurança.
Entretanto, não pode a recorrente oncordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista quando ocorreu a autuação, o Agente de Trânsito do Município, embora sendo infração grave, não cuidou de prover o AIT com informações indispensáveis a identificação e qualificação do legítimo infrator.
Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida, ou, simplesmente, por um engano do Agente de Trânsito ao interpretar o significado do dispositivo legal, visto que se alguma infração de trânsito ocorreu na data e horário já descritos, certamente não era a recorrente.
Embora seja a proprietária e condutora do veículo constante na autuação, afirma que não o estava conduzindo naquele dia e se o fizesse, certamente respeitaria rigorosamente as normas gerais de circulação e conduta.
II - DO DIREITO
Se não bastar esses argumentos, aponta-se ainda, algumas evidências de que a recorrente jamais poderia ter cometido a infração ora recorrida, pelos seguintes motivos:
1º MOTIVO
O AIT onde consta a referida autuação se apresenta com INCONSITÊNCIA DE DADOS, ou seja, não consta a IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE, conforme requer o Inciso V do artigo 280 do CTB:
Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
V- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. (grifo nosso)
O número e uma assinatura ilegível são válidos para a administração da Corporação, entretanto, NÃO PODEM ser definidos pelo público externo como plena identificação do Agente.
2º MOTIVO
No AIT, o Agente de Trânsito não consignou quaisquer dados que pudessem identificar o condutor ou a condutora do automóvel.
Para se configurar …