Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA (X) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Local: Informação Omitida
Código de Processamento da Infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Art. 163 III – Dirigir com CNH ou Permissão com categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
I - DOS FATOS
O requerente, acima qualificado como condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DA MULTA tendo em vista que Comprova-se a ocorrência de MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE DADOS DO VEÍCULO E IRREGULARIDADE NO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO, por tratar-se de um erro ou engano do Agente de Trânsito que elaborou o Autor.
Por ocasião dos fatos, policiais militares da cidade de Informação Omitida, abordaram o veículo que era conduzido por este requerente e após examinarem seus documentos e a Carteira Nacional de Habilitação, entenderam que o veículo que era dirigido naquele momento era diferente da Categoria para a qual encontrava-me habilitado e em consequência, lavraram o AIT ora em recurso.
Evidencia-se a MANIFESTA DIVERGÊNCIA de dados do veículo, quando verificamos no AIT (cópia original da 2ª via em anexo) que o Agente fiscalizador concluiu que o veículo era um ÔNIBUS e assim grafou no Campo 2.8 ESPÉCIE: ônibus. Dessa forma confeccionou o AIT, presumindo ser este condutor inapto para dirigir tal espécie de veículo.
Acontece que o veículo se classifica na ESPÉCIE como: MISTO, portanto, totalmente diferente da classificação anotada pelo policial.
O ANEXO I da LEI Nº 9.503/97 (CTB) define efetivamente as diferenças entre um e outro veículo:
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.