Direito do Trabalho

Modelo | Reclamação Trabalhista | Competência Territorial

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista abordando competência territorial, pedido de premiação e danos morais. A Reclamante pleiteia que a ação seja julgada em sua cidade, reivindica o cumprimento de promessa de prêmio e a reparação por assédio moral sofrido no trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, viajante comercial, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor:

 

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS pelo rito ordinário

 

Em face de Nome Completo empregador, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pela razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I – MÉRITO

1 - Competência Territorial

 

Em regra, tem-se que a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços, consoante o disposto no art. 651, caput, da CLT. Os parágrafos do art. 651 da CLT dispõem a respeito das exceções a essa regra e, entre elas, prevê a do § 3º, que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na prestação dos serviços. 

 

  Assim sendo, pode a reclamante optar pelo ajuizamento da demanda tanto no local da contratação quanto em qualquer localidade onde tenha prestado serviço. Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do “livre acesso à justiça” (artigo 5º, inciso XXXV, da CF), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é a empregada. Assim, qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à justiça deve ser repudiada.

 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

 

Visto que a Reclamante reside em Goiânia, o entendimento da Relatora Desembargadora Dra Cláudia Cardoso de Souza do TRT 17ª Região de RO, entendeu que o reclamante diante de uma relação de emprego poderia ajuizar a ação trabalhista no município da sua residência, apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, bem distante daquele local. Vejamos:

 

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. A interpretação das normas trabalhistas não deve cingir-se à literalidade, devendo ser compreendidas e aplicadas à luz dos princípios constitucionais, buscando-se extrair o real sentido e finalidade da norma. Destarte, na análise da competência em razão do lugar no âmbito trabalhista, deve-se harmonizar o normativo legal com os princípios constitucionais, notadamente com o princípio do acesso à justiça, insculpido no inciso XXXV, do artigo 5º, da cf/88, que encerra um dos mais elevados valores a ser tutelado no ordenamento jurídico, pois sua inobservância fere de morte o objetivo precípuo do processo, que é o fornecimento de uma tutela jurisdicional adequada, justa e tempestiva. Portanto, nas hipóteses em que a aplicação das disposições do artigo 651 da CLT impuser óbice real ao efetivo acesso à justiça do obreiro, impedindo. O de exercer o seu direito de ação, mormente pela sua manifesta hipossuficiência, em evidente malferimento ao artigo 5º, XXXV, da cf/88, há de se reconhecer a competência do foro do domicílio do trabalhador. 1. (TRT 17ª R.; RO 0001030-71.2014.5.17.0005; Segunda Turma; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 13/03/2015; Pág. 117) Recurso Conhecido e Provido. 

 

  Diante do exposto, requer que a demanda seja julgada perante a comarca deste juízo. 

2 – Premiação

Deste modo vale ressaltar que o entendimento jurisprudencial do TRT, dispõe que uma vez feita a promessa de premiação pela empresa …

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