Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo]; e
$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo]; e
$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Cumpre esclarecer que o localde prestação de serviço foi para a terceira reclamada, no $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer oautor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3ºÉ facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Subsidiária
2 - Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada durante o período de um ano e seis meses, naBR Distribuidora Tespa, situada na Avenida Almirante Delamare, nº 2.805/2.859, Cidade Nova Heliópolis, CEP: 04230-040, nesta Capital e o restante do período até a rescisãoprestou serviços para a segunda reclamada, no Posto de Gasolina Gaspenha, situado na Avenida Miguel Catarino, nº 51, Tatuapé, CEP 03602-080.
Desta forma, por terem a segunda e a terceirareclamadas se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e terceirareclamada, por terem se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
3 - Em 19/02/2016, foi o reclamante admitidoaos serviços da reclamada,nas funções de vigilante, mediante remuneração últimano valor de R$ 2.157,90 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), salário e adicional de periculosidade.
Das Horas Extras
4 - Laborava o reclamanteem escala 12x36, no horáriodas 18:00 às 06:00 horas, sendo que, no primeiro um ano e sete meses usufruíaapenas 0:20 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Cumpre ressaltar que o reclamante laborava normalmente em dias de feriado, sem folga compensatória.
Considerando os horários supramencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e nas Convenções Coletivas de Trabalho, e a ausência de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 15:00 horasextras por mês, as quais são devidas com adicional de 60% conforme convenção coletiva, bem como laborava em média 12:00 horasextras por mês (feriados), as quais são devidas com adicional de 100% nos termos da Lei nº 605/49.
Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os cartões de ponto e controle de jornada estão em poder da reclamada.
Ressalta-se ainda que a reclamada remunerou algumas horas extras, mas não a totalidade.
Razão pela qual, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, féria…