Direito Civil

Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Retratação

Resumo com Inteligência Artificial

A ação visa indenização por danos morais devido à publicação difamatória em redes sociais, associando o autor a um desaparecimento. O pedido inclui retratação pública e tutela de urgência para remoção das ofensas, alegando abalo moral significativo e ameaças decorrentes das fake news.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

Nome Completo, Qualificação da Parte, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo-assinado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, local onde requer receber as comunicações processuais, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C  OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, endereço eletrônico Informação Omitida e em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Inserir CNPJ, com endereço naInserir Endereço, endereçoeletrônico Informação Omitida, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.

1. DOS FATOS 

O Requerente teve um relacionamento com Informação Omitida por alguns meses, cujo relacionamento sempre foi tranquilo, predominando respeito e cumplicidade entre o casal.

 

Apesar da distância do relacionamento entre a Sra.Informação Omitida que residia em Informação Omitida e o Requerente que vive em Inserir Endereço, a relação do casal sempre foi harmoniosa, vez que as partes se organizavam para viajar mensalmente e conseguir manter o relacionamento entre idas e vindas de Dataaté Data e vice-versa. 

 

No final de março a Sra.Informação Omitida veio para Informação Omitida para passar uns dias com o Requerente, sendo que no dia Data o Requerente deixou a Sra. Informação Omitida na rodoviária de Informação Omitida, embarcando para Informação Omitida, tendo como destino final a cidade deInformação Omitida.

 

Ao chegar na rodoviária de Informação Omitida a Sra. Informação Omitida ligou para a casa do Requerente e conversou somente com a irmã desse, Sra. Informação Omitida, haja vista que o Requerente não estava em casa no momento da ligação.

 

Frisa-se que após o embarque, que ocorreu no dia Data, o Requerente não teve mais contato com a Sra. Informação Omitida, motivo pelo qual, no dia Data o Requerente compareceu à Delegacia de Polícia de Informação Omitida para registrar o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida em razão do desaparecimento da Sra. Informação Omitida, extraindo-se:

 

Informação Omitida

 

Merece destacar que o Requerente registrou o Boletim de Ocorrência supracitado no dia Data às Informação Omitida em virtude de estar preocupado com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, sobretudo por não conseguir contatá-la durante esse período.

 

Surpreendentemente no mesmo dia, às Informação Omitida a Requerida Razão Social postou em seu endereço eletrônico e sua rede social – Facebook® – notícia do desaparecimento da Sra. Informação Omitida, embasando a notícia no Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida registrado pelo Requerente no mesmo dia.

 

A reportagem no site da Razão Social foi redigida por Informação Omitida, cuja íntegra está acostada com os documentos da inicial. Dentre a reportagem postada, destaca-se que a Requerida Razão Social teve acesso a informações específicas oriundas do Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, publicando a idade do Requerente e demais informações sobre o ocorrido sem qualquer autorização do Requerente.

 

Informação Omitida

 

Não bastasse a resportagem acima, no dia Data às Informação Omitida novamente a Requerida Razão Social postou reportagem sobre o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, todavia, na segunda reportagem a Requerida Razão Social citou o nome completo e a idade do Requerente Nome, sem qualquer contato com o Requerente ou autorização prévia.

 

Ademais, a Requerida Razão Social ainda utilizou de sua persuasão para distorcer a veracidade dos fatos, publicando carta emitida pela filha da Sra. Informação Omitida, dando a entender que o Requerente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.

 

A reportagem aduzida igualmente é acostada na íntegra aos autos, entretanto, importante copiar no teor da inicial os principais trechos da publicação, quais sejam:

 

Informação Omitida

 

O trecho acima cita expressamente no endereço eletrônico da Requerida Razão Social e na rede social Facebook®o nome completo de Nome Completo e sua idade, sem autorização/consentimentodo Requerente, relacionando-o e induzindo os leitores a interpretação da notícia, apontando o Requerente como pessoa suspeita do desaparecimento da Sra.Informação Omitida, conforme trecho abaixo:

Informação Omitida

 

A Requerida Razão Social induziu os leitores a ter dúvidas sobre o caráter do Requerente, transcrevendo relato da filha da Sra.Informação Omitida sobre supostas afirmações feitas pelo Requerente, o que não condiz com a realidade.

 

Excelência, o Requerente e a Sra. Informação Omitida sempre tiveram bom relacionamento, todavia, o Requerente desconhece o motivo da filha da Sra. Informação Omitida encaminhar relato ao jornal sobre o caráter do Requerente.

 

Na verdade, caberia a Requerida Razão Social como veículo de comunicação influenciador de grande massa da população filtrar as informações a que tem acesso, a fim de não denegrir a imagem e a honra de pessoas de bem, como ocorreu no presente caso com o Requerente.

 

A repercussão da notícia levantou suspeitas sobre o Requerente, pode ser confirmado por meio dos comentários extraídos da página do Facebook® da Razão Social, na qual as pessoas se referem ao Requerente como sendo culpado pelo desaparecimento da Sra. Informação Omitida:

 

Informação Omitida

 

Dentre os principais comentários, percebe-se que os leitores debatem sobre o endereço do Requerente, questionando sobre seu paradeiro, além da calúnia, injúria e difamação dos seguidores da página da Razão Social que foram influenciados pela falsa notícia veiculada.

 

No que tange ao Requerido Razão Social, o endereço eletrônico igualmente divulgou notícia falsa, bem como citou o nome do Requerente sem autorização, induzindo seus leitores a erro e implicando em prejuízo a honra, moral e caráter do Requerente, extraindo-se:

 

Informação Omitida

 

O Requerido Razão Social além de citar o nome do Requerente como suspeito pelo desaparecimento da Sra. Informação Omitida, também asseverou que o Requerente estaria desaparecido, implicando em suspeita ainda maior sobre a relação do ocorrido com o Requerente, o que não condiz com a realidade.

 

Excelência, o Requerente não desapareceu em momento algum, muito pelo contrário. Assim que notou o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, o Requerente compareceu até a Delegacia de Polícia de Informação Omitidae registrou o Boletim de Ocorrência Informação Omitida para que a polícia investigasse sobre o paradeiro da Sra. Informação Omitida.

 

Ainda, o Requerido Razão Social afirmou que o Requerente agrediu a Sra. Informação Omitida fisicamente, o que novamente não ocorreu, pois no relacionamento sempre houve cumplicidade e respeito.

 

Informação Omitida

 

A partir do noticiado, percebe-se que o Razão Social incita seus leitores a acreditarem que o Requerente é suspeito e sustenta o argumento de que o Requerente agrediu a Sra. Informação Omitida, todavia, não junta qualquer prova de que ocorreu a agressão apontada pelo Razão Social, vez que o veículado não condiz com a realidade fatídica.

 

Vale ressaltar que o Requerido Razão Social divulgou a notícia em sua rede social Facebook®, gerando grande repercussão e comentários dos seguidores questionando a índole do Requerente:

 

Informação Omitida

 

Imperioso salientar que a Sra. Informação Omitida foi localizada no dia Data em Informação Omitida, sendo que a polícia constatou que o Requerente não teve qualquer relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.

 

Apesar do esclarecimento do ocorrido, até a presente data as Requeridas Razão Social e Razão Social não postaram reportagem esclarecendo que o Requerente não teve relação com o sumiço da Sra. Informação Omitida, publicando somente notícia genérica afirmando que essa foi localizada.

 

As publicações feitas pelos Requeridos Razão Social e Razão Social abalaram a imagem pessoal do Requerente, prejudicando-o de forma imensurável.

 

É importante asseverar, Excelência, que o Requerente recebe ameaças, evita sair de casa e tem seus familiares expostos e ameaçados em razão das falsas notícias veiculadas que relacionaram o desaparecimento da Sra. Informação Omitidacom o Requerente, o que não é verdade.

 

A situação vivenciada pelo Requerente é grave, vez que esse foi vítima de “fake news” divulgada pelos Requeridos acarretou em ameaças constantes ao Requerente e seus familiares, motivando o Requerente a registrar o boletim de ocorrência nº. Informação Omitidaem que foi relatado:

 

Informação Omitida

 

A grande repercussão da publicação é demonstrada a partir da publicação no Facebook®da Requerida Razão Social que teve Informação Omitida curtidas, Informação Omitida comentários e Informação Omitida compartilhamentos, enquanto que a publicação na página do Facebook®do Razão Social teve Informação Omitida curtidas, Informação Omitida comentários e Informação Omitida compartilhamentos, implicando em divulgação considerável em Informação Omitida e região por meio das redes sociais e dos endereços eletrônicos das Requeridas, denegrindo a imagem e difamando a honra e o caráter do Requerente, gerando imensurável transtorno à vida do Requerente que hoje convive com ameaças de desconhecidos em razão de ser vítima de “fake news”.

 

A partir do aludido, constata-se que a notícia falsa originada pelos Requeridos, prejudicou a vida do Requerente e seus familiares, que atualmente vivem com medo de sair na rua para simples afazeres, em função das ameaças constantes. 

 

Após o ocorrido, o Requerente notou que conhecidos manifestaram sentimento de desconfiança e insegurança com relação ao caráter/índole do Requerente, em função da publicação difamatória postada pelos Requeridos que até a presente data não foi esclarecida. 

 

Portanto, Excelência, é notável e incontroverso que o Requerente sofreu abalo moral ante as publicações ofensivaspostadas pelos Requeridos no site e na rede social Facebook®, pois sua imagem pessoal e seu caráter foram denegridos, ante a exposição negativa da imagem do Requerente, que foi associado ao desaparecimento da Sra. Informação Omitida.

 

Assim, percebe-se que é cabível a presente ação em face dos Requeridos, vez que restou comprovado nos autos o imenso abalo moral vivenciado pelo Requerente.

2. DO DIREITO

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente acosta com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram sua condição hipossuficiente, vez que aquele não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

O Requerente é deficiente físico, com Informação Omitida, estando incapacitado para exercer atividade laboral, auferindo renda de auxílio doença. Todavia, em Informação Omitida o benefício foi cessado pelo INSS, por este motivo o Requerente ingressou com ação de reestabelecimento de auxílio doença autuada sob nº. Informação Omitida.

 

Salienta-se que atualmente o Requerente não aufere renda em virtude Informação Omitida, dependendo do auxílio de familiares para sobreviver.

 

Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Requerente é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.

2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. 

 

Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que o Requerente foi vítima de “fake news”,na qual os Requeridos divulgaram o nome e os dados do Requerente, associando-o como suspeito em decorrência do desaparecimento da Sra. Informação Omitida, restando comprovado que o Requerente não tem qualquer relação com o ocorrido, tampouco autorizou a divulgação de seu nome e suas informações pessoais no site e nas redes sociais dos Requeridos, razão pela qual, tais atos devem ser repudiados.

 

No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o nome do Requerente e seus dados pessoais são veiculados na internet pelas Requeridas sem qualquer retratação, associando o Requerente com criminoso que teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, o que não condiz com a realidade. Ainda, o periculum in mora resta demonstrado a medida que o Requerente e seus familiares são vítimas de ameaças de desconhecidos em decorrência da veiculação de notícia falsa pelos Requeridos, implicando em grave prejuízo ao Requerente.

 

Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculuminmora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar:

 

a) Que as Requeridas excluam o nome do Requerente e seus dados pessoais das notícias veiculadas no site e na rede social Facebook® de forma imediata, retirando quaisquer indícios de que o Requerente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida;

 

b) Que as Requeridas publiquem notícia no site e na rede socialFacebook® se retratando do ocorrido, esclarecendo que o Requerente não teve relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, pugnando para que seus leitores cessem os comentários maldosos e ameaças relacionados com o Requerente e seus familiares;

 

Por fim, frisa-se que a tutela de urgência pretendida deve ser aplicada para ambos os Requeridos – Razão Social e Razão Social, em todos os veículos que foram publicadas as notícias falsas (site e redes sociais), devendo com urgência providenciar a exclusão do nome e dados do Requerente, das suposições tendenciosas direcionadas ao Requerente, bem como realizar com a devida urgência publicação se retratando do ocorrido, sob pena de aplicação de multa diária, a ser arbitrada por Vossa Excelência.

2.3. DA LESÃO À HONRA DO REQUERENTE

A partir das notícias veiculadas pelas Requeridas em sites e redes sociais, denota-se queo conteúdo da matéria jornalísticanão é verídico e, ainda, utiliza-se de sensasionalismo para responsabilizar o Requerente sobre o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, o que igualmente não condiz com a realidade.

 

A exposição do nome completo do Requerente e de suas informações pessoais implicam em imensurável prejuízo aquele que atualmente vive com medo das ameaças frequentes e sofre com o julgamento prévio das pessoas sobre sua índole e caráter.

 

Excelência, após as notíciais veiculadas que espalharam falsas informações sobre o ocorrido, os amigos e conhecidos do Requerente têm questionado sua honestidade, muitos inclusive, rotulando-o como criminoso.

 

É absurdo que o Requerente sofra com acusações de conhecidos e até ameaças de desconhecidos em razão da mídia sensasionalista criada pelas Requeridas que divulgaram para a população de Informação Omitida e região que o Requerente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.

 

A partir do elucidado, infere-se que tanto a honra objetiva, quanto a honra subjetiva do Requerente foram lesadas. A primeira foi lesionada na medida que o Requerente está sofrendo preconceito, desconfiança e até ameaça de terceiros em razão da falsa associação do Requerente com o sumiço da Sra. Informação Omitida.

 

Com relação à honra subjetiva, sua incidência ocorreu a partir da divulgação do …

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