Petição
EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº.$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificados aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
aos fatos narrados por $[parte_reu_nome_completo]à exordial, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
Trata-se de demanda indenizatória movida pelo Autor para ver ressarcido possíveis situações vexatórias que alega ter sofrido, após ter se embriagado no estabelecimento Réu.
À ocasião assediou uma moça, “podendo ter sido inconveniente, momento em que esta pessoa lhe empurrou” (fl. 02), situação “evidentemente que socialmente reprovável” (fl. 08).
Diz ter sido agredido pelos seguranças da casa noturna, “frente aos olhos estarrecidos de quem passava pelo local” (fl. 03), muito embora não noticie quem estava no local e estarreceu-se com o alegado.
Diz que as “cenas de selvagerias somente foram interrompidas porque uma viatura da Brigada Militar se dirigiu ao local e intercedeu”, sendo que “os policiais militares tentaram conduzir o autor até o Pronto Atendimento Municipal, ... muito nervoso, ... o autor se negou terminantemente a deixar o local... momento em que foi algemado” (fl. 04).
“O nervosismo do autor extrapolou os limites do razoável (fl. 05), “dado ao grau de nervosismo do autor, acabou por ofender os policiais militares que o conduziam, tendo sido preso por desacato à autoridade” (fl. 15).
Excelência, TODO O ATÉ AGORA TRANSCRITO CONSTA À NARRATIVA DO AUTOR, demonstrando que estava bastante perturbado na noite dos fatos, talvez por que estava no estabelecimento e “lá, ingere algumas cervejas”.
Apesar de o Autor referir se tratar “de uma cena extremamente comum”, afirma-se terminantemente NÃO SER, salvo para quem tem em tais condutas um hábito.
Estar em lamentável estado de embriaguês e passar a importunar outras pessoas, a ponto de ser retirado do bar, é situação DETESTÁVEL POR TODO INDIVÍDUO DE BOM SENSO.
Claro que, para alguém da índole do Autor, só se pode esperar que queira ser indenizado, afinal, para quem “destruiu com um soco o vidro da cabine da Polícia Militar do Estado do $[processo_estado]” (fl. 165), tendo desacatado os policiais militares daquele estado (fl. 166), que na ocasião haviam “tentado acalmá-lo, ... sendo que o denunciado gritava e não atendia às solicitações dos Policiais, razão pela qual acabou algemado.”
São trechos da denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do $[processo_estado], realizada em 24 de outubro de 2006 (dois meses antes da noite em questão) ocasião em que firmou proposta de suspensão do processo constando que, durante 02 (dois) anos:
“1-) deverá comparecer mensalmente, entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte), ao Juízo para informar e justificar suas atividades; 2-) proibição de freqüentar lugares públicos que vendam bebidas alcoólicas, após as vinte e três horas;”
Exato, Excelência: o Autor descumpriu a proposta, reincidindo gravemente em seus erros, demonstrando ser pessoa imatura e despreparada para conviver em sociedade sem que antes seja devidamente sabatinado pelo Ministério Público, sofrendo a devida responsabilização penal.
Ademais, cumpre apontar que, na ocasião narrada à denúncia, igualmente consta ter o Autor “correu e se deitou no chão, continuando a gritar, momento em que chegou o reforço dos Policiais Celso e Isaias” (fl. 166).
A conduta é exatamente a mesma que teve o Autor no episódio em tela, onde ele mesmo confessa que “grita muito” (fl. 15), tendo se jogado ao chão do Pronto Atendimento “como um animal agressivo e peçonhento, ao chão, amordaçado” (fl. 16).
Na verdade, ele mesmo se define como tal, talvez por, ao chegar ao Pronto Atendimento, estar “extremamente agitado, aos gritos, agressivo, tentando morder o pessoal de plantão” (fl. 19), referindo em sua descrição que “as algemas não bastaram apenas para conter o autor” (fl. 25) – ou seja, admite que foram necessárias.
Já havia aderido a idêntica postura em episódio anterior, tendo, então, descumprido acordo judicial, razão pela qual desde já se requer a intimação do Ministério Público para que prossiga com a devida e necessária ação penal.
Mas não foi só isso, em 13 de janeiro de 2007, o Autor envolveu-se em acidente automobilístico, chegando ao Pronto Atendimento Municipal embriagado, com hálito alcoólico, hiperemia ocular e fala arrastada, conforme Boletim de Atendimento Médico do Hospital de $[geral_informacao_generica](fl. 165).
Como visto, o Autor é baderneiro, já tendo cometido idêntica confusão em outro Estado e, por certo, pensa que pode vir aqui realizar suas irresponsabilidades e sair impune – pior, sair com vantagem financeira ante aqueles que apenas protegiam a sociedade de suas atitudes animalescas.
Indaga-se a que título pretende indenização por danos morais, afinal, sua imagem já é desgastada, de alguém que bebe para extrapolar o limite do razoável e causar confusões, de modo irresponsável, envergonhando não só os membros do Exército, mas, também toda a sociedade a que deveria defender – e, ao contrário, ataca.
Seu deplorável estado psíquico, alterado pelo excesso de bebida consumido, é admitido à própria descrição que fez dos fatos, onde transcreveu diversos trechos dos documentos que acostou – certo por crê-lo verdadeiros.
Conforme transcrito à exordial, têm-se reiteradamente descrições do estado do Autor, constantemente sendo mencionado que “o mesmo continuava a berrar e a se debater no chão” (fl. 16), “chegou embriagado, algemado trazido pela Brigada Militar” (fl. 16), “estava muito agressivo”, (fl. 17), “extremamente agitado, aos gritos, agressivo, tentando morder o pessoal de plantão” (fl. 19).
Pelo visto, Excelência, à visão do Autor, todos estão errados – inclusive no Rio de Janeiro – somente ele estando com a razão.
Estava tão ensandecido que teve de ser algemado para poder ser contido, deslocando-se até o Pronto Atendimento em extrema agitação, “chutando os bancos da viatura” (fl. 54).
Ao chegar no Pronto Atendimento, às 05h10min horas – aproximadamente 02h00min horas após o ocorrido na frente do bar –, apresentava sintomas de embriaguês, tais como “hiperemia ocular, hálito alcoólico, fala arrastada.” (fl. 58).
Chegando ao Pronto Atendimento, ansiava somente por mais confusão, berrando, chutando e tentando morder os que lá estavam, lançando-se ao chão em completo descontrole, conforme consta em sua ficha de atendimento (fl. 100/101):
“... gritando em tom muito alto, tumultuando o PAM, assustando os funcionários ... não respondendo as orientações, sendo necessário colocar chumaço + atadura na boca... para evitar mordidas e/ou gritos, pois o mesmo continuava a berrar se debater no chão não permitindo atendimento.” (sic) (grifo nosso)
Aliás, agradecendo ao Autor a citação doutrinária que aduziu à inicial, pede-se a devida vênia para novamente transcrevê-la, para que fique bastante clara a recomendação da contenção mecânica:
“A contenção mecânica é um importante instrumento para o manejo de pacientes violentos, quando bem indicada e realizada de maneira adequada. ... podendo ser retirada à medida que o paciente vai apresentando condições de controlar seus próprios impulsos.” (fl. 28) (grifo nosso).
“Pacientes extremamente agitados ou descontrolados podem precisar de contenção física com a finalidade de evitar danos à integridade da equipe, de outros pacientes e de si próprios, além de danos materiais.” (fl. 29)
A alguém, como o Autor, que se lança ao chão, lesionando-se, grita desesperadamente, admite estar nervoso e notoriamente apresentava-se bêbado, é aconselhável que seja mecanicamente contido, afinal, é um risco aos demais – principalmente o Autor, que a todos tentava morder.
Excelência, repare que toda a conduta é lesiva ao Autor, sendo ferido em sua honra por suas próprias atitudes. Estava bêbado e, como não consegue assimilar suas ações em estado de embriaguês, passou a importunar a Sra. Maria dentro do bar Réu.
Sobre a inicial do Autor, afirma-se que MENTE DESCARADAMENTE, o que facilmente se constata ao afirmar que “é militar do Exército, com conduta ilibada, tendo passado naquela noite o que jamais passara em toda sua vida.” (fl. 30).
Por favor Excelência, que se desentranhe a fl. 30 da inicial, afinal, como afirma ter conduta ilibada, se já quebrou o vidro de um posto militar, tendo se lançado ao chão aos gritos, quase 02 (dois meses) antes do ocorrido!
Como afirma tal conduta se, na verdade, é típico do Autor envolver-se em brigas e causar transtornos, como ocorreu, novamente, no acidente automobilístico em que estava embriagado, com hálito alcoólico, hiperemia ocular e fala arrastada.
Se, nessas condições, afirma ter conduta ilibada, e, após todo o vexame que causou, busca agora uma indenização, são suas linhas morais que estão alteradas, deixando-se aqui um aviso: Sr. Daltanham, são seus princípios e suas atitudes que estão alterados, a sociedade repugna seus atos, por favor, repense-os, em prol de seu amadurecimento e para nossa segurança.
Os seguranças envolvidos ao caso somente participaram no estrito cumprimento de seu dever funcional, tendo impedido uma tentativa de agressão para com a freqüentadora do local – que, por estar de costas, nada percebeu.
Estando o Autor já alterado dentro do local, embriagado, perambulado de mulher em mulher, despertou a atenção dos seguranças que, ao perceberam que havia sido empurrado pela Sra. Maria e em resposta estava investindo contra ela, imediatamente optaram por preservar a integridade física da moça.
Se fosse uma filha de algum de nós, certamente também louvaríamos tal intervenção, pois a aproximação brusca e violenta do Autor é atitude a indesejável e desprezível.
Veja-se o depoimento da Sra. Maria à sindicância instaurada na 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea:
“... o Sgt$[geral_informacao_generica] a abordou para dançar, e a mesma reusou o convite por duas vezes. Após decorrido algum tempo, o Sgt Marinho voltou a convidá-la para dançar, porém, desta vez, apresentou-se de forma brusca, e a mesma se defendeu colocando as mãos no peito do $[geral_informacao_generica] e afastando-o, neste momento os seguranças do bar chegaram e retiraram o Sgt $[geral_informacao_generica] do local. A vítima relatou que o $[geral_informacao_generica] apresentava-se alterado no interior do estabelecimento... o Sgt $[geral_informacao_generica] encontrava-se alterado, respondeu que representava estar embriagado. ... que chegou de forma agressiva. ...”
Ao final de seu depoimento, apontou que:
“... o Sgt $[geral_informacao_generica] disse que não lembrava de nada do que havia acontecido.”
Acredita-se no alegado pelo Autor, até mesmo por ser bastante comum que pessoas esqueçam-se dos seus atos após ingerir excessiva quantidade de álcool, como novamente fez o Autor.
Fato inequívoco é a embriaguês do Autor, levando-o a tornar-se agressivo a ponto de desferir um soco no vidro de uma unidade da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ou, então, tentar mencionar um avanço sobre uma garota que não quis por ele ser importunada.
Os seguranças do estabelecimento agiram no estrito cumprimento de seu dever, afinal, lá estão para garantir que pessoas como o Autor não atrapalham a diversão dos demais freqüentadores e sua integridade física.
Cumpre ressaltar que “já fazia algum tempo que o Sgt $[geral_informacao_generica] andava perturbando as mulheres que estavam presentes...” (fl. 52), conforme bem asseverou o segurança $[geral_informacao_generica], lembrando, ainda, que o Autor poderia ter “revidado agressivamente não se não fossem os seguranças” (fl. 52).
A conduta dos seguranças sempre foi no sentido de evitar que o Autor provocasse maiores agressões físicas na Sra. Maria, afinal, estava ele bêbado, alterado e agressivo, já tendo importunado outras garotas no local – qualquer atitude mais proeminente deveria ser encarada, como foi, como tentativa de agressão pelo seguranças.
Ora, conduta outra não é exigível se não intervir ao menor indício de conflito, identificado o baderneiro e primando pela segurança dos demais frequentadores, principalmente quando se tratam de mulheres – costumeiramente vítimas de indesejável assédio.
Se a $[geral_informacao_generica] desferiu um tapa ou um empurrão no Autor é fator que pouco importa, variando conforme a posição em que cada observador estava – afinal, recorda-se ao Autor (já que nada se lembra do ocorrido) que o estabelecimento é lugar com iluminação reduzida, com fumaça de gelo seco e cigarro, com várias pessoas que impedem a plena visão dos fatos.
Porém, é inquestionável que a Sra. $[geral_informacao_generica] tentou repelir os avanços do Autor, mantendo, sim, contato físico com ele, um empurrão, conforme ela assevera em seu depoimento.
Após ser retirado do bar – fazendo um enorme escândalo, razão de sua necessária imobilização, o Autor tentou, à força, reingressar, tendo desferido um soco em um dos seguranças.
O Sd. Marcos Eugenio Pereira Brondani bem descreveu a situação que encontrou ao local (fl. 54):
“... notaram um tumulto em frente ao Aldeia Bar, pararam e viram várias pessoas tentando conter um cidadão, este cidadão tentava investir contra os seguranças do bar, e além disse estava gritando e alguns tentavam segurá-lo.
...
Depois disso se aproximou dele para levá-lo ao Pronto Atendimento, porém ele saiu de perto e tentou entrar a força no bar, neste momento os policiais militares interviram, seguraram-no, ele se debatia bastante, os amigos do Sgt Marinho desapareceram...
...
... o Sgt Marinho não parou de se debater e de chutar os bancos da viatura.” (sic) (grifo nosso)
Além de corroborar com o acima transcrito, o $[geral_informacao_generica] asseverou que:
“Como o Sgt insistiu em ficar na frente do Aldeia Bar, foi advertido se ele permanecesse aí na frente e causasse algum problema, iria ser acionado a PE, pela perturbação do local, retornaram os policiais militares para a viatura …