Direito Civil

Contestação. Indenizatória. Danos morais. Agressão. Briga em bar | Adv.Williann

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação refuta alegações de danos morais por briga em bar, argumentando que a autora provocou o incidente e foi retirada para preservar a segurança. Defende que os seguranças agiram corretamente e não houve agressão ilícita. Pedido de improcedência da ação, destacando a falta de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], neste ato representado por sua sócia-administradora, $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

aos fatos narrados por $[parte_reu_nome_completo] à exordial, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

 

 

A curta narrativa trazida pela Autora não encontra qualquer guarida ao bom senso e à verdade, uma vez ter distorcido todo o ocorrido por vislumbrar o lucro fácil nesta infundada demanda.

 

A Autora é conhecida freqüentadora de bares e boates da noite desta cidade, sendo reiteradas as vezes em que tumultua a festa de outras pessoas com suas inconvenientes atitudes.

 

Tanto o é que seu ex-namorado evita freqüentar estabelecimentos onde ela se encontra, por saber que não irá desfrutar de qualquer lazer – conforme se demonstrará em sua oitiva.

 

Na noite narrada à inicial, não foi a Autora retirada do estabelecimento “de forma abrupta e sem qualquer justificativa”: ESTAVA PERTURBANDO SEU EX-NAMORADO E SUA ACOMPANHANTE, COM PROVOCAÇÕES E EMPURRÕES, O LEVANDO A SOLICITAR QUE OS SEGURANÇAS FICASSEM ATENTOS PARA QUE A SITUAÇÃO NÃO SE AGRAVASSE.

 

Ao saber que a Autora lá estava, seu ex-namorado esquivou-se de entrar, porém sua amiga insistiu, afinal, não é justo abster-se de freqüentar um ambiente pelo receio de que algum fiasco possa ocorrer.

 

Porém, ao final de uma música deparou-se com a Autora parada logo atrás, sendo surpreendido com empurrões e agressões, tentando rasgar sua camisa em plena pista de dança!

 

Tal irracional atitude – certamente eivada de emoções ainda mais profundas – obrigou os seguranças a acudir o ex-namorado, que não revidou por saber que a Autora possui sensibilidade à pressão, alterando-se sua cor de pele e formando hematomas ao menor encostão, receoso de que ela pudesse aumentar a situação e viesse a acusá-lo por lesões corporais.

 

Ao abordá-la, o primeiro segurança percebeu que estava bastante exaltada, insistindo em investidas contra ele e o ex-namorado. Não podendo utilizar força física contra uma mulher, pela óbvia desproporcionalidade, chamou às pressas a segurança feminina para que conversasse com a Autora.

 

Ao chegar, a segurança feminina solicitou novamente que a Autora se afastasse, porém esta, indignada, passou a agredi-la, obrigando que fosse imobilizada e conduzida até a porta do estabelecimento.

 

Agravando-se a situação, a Autora começou a erguer as penas de encontro ao marco da porta, não admitindo ser retirada, sendo que a segurança, ante ao desespero da Autora, obrigou-se, sim, a imprimir maior força para evitar que um escândalo terminasse com a noite de todos.

 

Ressalta-se que função dos seguranças é, antes de qualquer outra, ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DOS FREQUENTADORES, agindo imediatamente afastando a Autora de seu ex-namorado.

 

Excelência, imagine-se na situação: uma pessoa desesperada estragando a festa de todos por ciúmes – ou sabe-se lá qual sentimento – de seu ex-namorado, tendo que, para chamar sua atenção, ameaçar a ele e outra freqüentadora do local, vindo a agredi-lo, talvez por não mais estar ao seu lado.

 

Sem dúvidas, a Autora é pessoa que reiteradamente procura confusão nos locais em que seu ex-namorado se encontra, vindo agora a buscar um ridículo ressarcimento pelas conseqüências de seus surtos.

 

O Réu nada tem com a relação dos dois, preocupando-se unicamente em GARANTIR A SEGURANÇA E A BOA FESTA DOS FREQÜENTADORES, e assim agiram seus seguranças – BEM ESCOLHIDOS, DIGA-SE – sempre no intuito de preservar a festa e a integridade de seus freqüentadores, afastando pessoas que prezam por indignas condutas, como a Autora.

 

Ademais, o exame de corpo de delito não se presta para embasar a presente demanda indenizatória, uma vez não ser possível assegurar que as lesões ocorreram naquela noite, nem tampouco quem as cometeu – sendo possível, pela análise da conduta da Autora, questionar terem sido resultado de algum outra de suas confusões.

 

O que se sabe é que os seguranças agiram de forma correta e prudente, cumprindo estritamente com seu …

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