Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
PROCESSO Nº: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de V. Ex. ª, por intermédio de seus advogados “in fine” assinados, para apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Conforme as razões de fato e direito que adiante seguem:
I — SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
A autora aduz ser presidente da Associação de Moradores do Bairro $[geral_informacao_generica] e que, em razão de obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de $[geral_informacao_generica], operários depositaram terra sobre a calçada do requerido, gerando uma discussão entre as partes, durante a qual o requerido teria proferido palavras ofensivas e realizado gestos obscenos contra a autora.
O requerido nega a conduta que lhe é imputada e demonstrará ao longo desta contestação que os fatos não ocorreram conforme narrado pela autora.
II — PRELIMINARES
II.1 — Ausência de interesse processual — art. 330, III, do Código de Processo Civil
A autora não apresenta prova alguma da ocorrência dos fatos que fundamentam seu pedido. A petição inicial limita-se a narrar uma discussão entre vizinhos, sem juntar documentos, gravações ou qualquer elemento mínimo que corrobore a versão apresentada.
O interesse processual pressupõe necessidade concreta da tutela jurisdicional para a satisfação da pretensão. Conforme ensina Vicente Greco Filho:
"O interesse processual é a necessidade de se socorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. (...) Basta que seja necessário que o autor não possa obter o mesmo resultado por outro meio extraprocessual."
No caso concreto, ao requerido não foi sequer oportunizado o direito de esclarecer o ocorrido antes do ajuizamento da ação. A ausência de qualquer tentativa de solução prévia, combinada com a ausência de indícios mínimos do fato alegado, evidencia o caráter precipitado da demanda.
Requer-se o acolhimento desta preliminar e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil.
II.2 — Inépcia da petição inicial — art. 330, I, do Código de Processo Civil
A autora não juntou qualquer documento, foto, gravação ou outro elemento de prova que ampare minimamente as alegações formuladas. A petição inicial limita-se a narrar os fatos de forma unilateral, sem demonstrar sequer indício do suposto dano moral.
A ausência de elementos mínimos que viabilizem o contraditório caracteriza inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Requer-se o acolhimento desta preliminar e a extinção do processo sem resolução do mérito.
III — DA REALIDADE DOS FATOS
A Prefeitura de $[geral_informacao_generica] está realizando obras de pavimentação na área. O requerido havia solicitado aos operários da empresa terceirizada que não depositassem o material escavado sobre sua calçada, revestida de porcelanato, pois as máquinas danificam o revestimento ao remover o entulho. O pedido foi inicialmente atendido, mas quando da execução da obra em frente à sua residência o requerido reiterou o pedido, sem ser atendido.
A autora, acompanhando o andamento da obra por ser presidente da associação de moradores, interveio na situação de forma agressiva, afirmando não haver motivo para que a terra não fosse depositada na calçada do requerido. O requerido questionou por que a terra era depositada em sua calçada enquanto a calçada da autora — que permanecia com material de obra há meses — estava preservada.
Houve uma discussão entre os dois. O requerido, percebendo que a situação estava se agravando, recolheu-se para sua residência. Em nenhum momento foram proferidas palavras ofensivas ou realizados gestos obscenos pelo requerido.
Vale destacar que na audiência do processo n.º $[geral_informacao_generica], extinto por desistência, a autora não soube reproduzir as palavras que teria ouvido — circunstância que reforça a ausência dos fatos alegados. Além disso, as únicas pessoas presentes no início da discussão eram a autora e o requerido; outros moradores só se aproximaram depois que o confronto já estava em curso.
O requerido também se sentiu ofendido durante a discussão: a autora referiu-se à sua esposa como "aquela mulherzinha" — conduta que ele, contudo, não transformou em pedido indenizatório.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Ausência de ato ilícito, nexo causal e dano
Para que surja o dever de indenizar, é necessária a demonstração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos do art. 186 do Código Civil. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar os fatos constitutivos do direito incumbe ao autor.
A autora não produziu qualquer prova dos fatos alegados. A existência de uma discussão entre vizinhos — fato que o requerido não nega — não é suficiente para configurar ato ilícito indenizável. É necessário demonstrar que palavras ofensivas foram efetivamente proferidas ou que gestos obscenos …