Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que abaixo assinam, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL E DA INICIAL APRESENTADA
A Autora propôs ação de reparação civil c/c pedido de retratação em face do Réu (mov. 01).
Sustenta a Autora, em apertada síntese, que o Réu, ao ingressar com ação de reparação civil em face do Condomínio onde ambos residem, ultrapassou a linha da razoabilidade, de modo que teria alterado a verdade dos fatos com o intuito de prejudicar a Autora, por ato de vingança.
Sustenta ainda que o Réu passou a afirmar que a Autora induziu sua esposa ao suicídio, que foi grosseira, radical e que não tratou o problema com a atenção que era exigida, sendo que o Réu teria criado confusão com todos a fim de persuadir a Autora para que conseguisse auxiliá-lo na isenção do pagamento de multas.
O Réu foi citado (mov. 10.1) e a Audiência de Conciliação foi realizada (mov. 37.1), restando infrutífera, tendo sido designada Audiência de Instrução e Julgamento (mov. 58).
2. DO MÉRITO - DA VERDADE DOS FATOS – DA AUSÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO CIVIL INDENIZÁVEL
O Réu, se sentindo injustiçado por multas aplicadas e ausência de tratamento isonômico por parte do Condomínio que reside, exerceu seu direito, constitucionalmente garantido, de acesso ao Judiciário, a fim de buscar a prestação jurisdicional em relação a essa lide.
Nesse sentido, cumpre destacar que é um direito pleno das partes interpretarem os fatos ocorridos, como diálogos, depoimentos, dentre outros elementos.
Veja, no caso em tela, a própria Autora afirmou que o Réu “criou confusão com todos” a fim de persuadir a Autora para que conseguisse auxiliá-lo na isenção do pagamento.
Em outro momento da inicial a Requerente afirma que o Réu “não tem estrutura emocional” e afirmou taxativamente que o Requerido busca vingança.
Dessa forma, se visualiza que a própria parte Autora, na presente demanda, faz seus julgamentos e suas devidas alegações e atribuições contra o Réu, de forma dura, interpretando, sob o seu ponto de vista, os elementos trazidos aos autos, deixando a cargo do Juiz o julgamento, exercendo, assim, seu direito constitucionalmente garantido de prestação jurisdicional.
Imagine se, por conta dessa interpretação, de que o Réu é um instaurador de confusão com todos, bem como um desestruturado emocionalmente e vingativo, este demandasse judicialmente uma reparação civil contra a Autora.
Ou seja, se cada interpretação divergente e alegação proposta judicialmente gerar uma nova demanda judicial, teríamos infinitas demandas provenientes de uma lide principal.
Evidente que cada uma das partes tem seu ponto de vista, bem como convicções formadas sobre algum ou alguns acontecimentos, cabendo ao Juiz julgar quem tem a razão.
Ora, é elementar, e faz parte da dialética processual, as partes exporem suas versões dos fatos, expondo suas convicções.
Diante disso, cumpre destacar que a interpretação de que a Autora escreveu mensagens “com indiretas que frustrações podem gerar tendências suicidas, em comentários muito desagradáveis”, ficou restrita a demanda judicial e a diálogos privados, o que nada mais é do que o exercício do acesso à jurisdição.
Dessa forma, resta claro perceber que a Autora não trouxe nenhum elemento de prova que evidenciasse que o Réu tenha realmente gerado confusão, “espalhando” publicamente a todos que a Autora deu indiretas suicidas na esposa, tendo essa impressão ficada restritiva a demanda judicial e a conversas privadas.
Não bastando, cumpre destacar que a parte Autora ocultou o seu verdadeiro comentário que fez com que o Réu interpretasse como uma indireta à sua esposa, trazendo aos autos apenas diálogos que em nada dizem respeito à alegação do Réu, tentando conduzir esse juízo em erro. Senão vejamos.
A Autora traz aos autos diálogos amigáveis entre ela e a esposa do Réu, no entanto, não foram esses diálogos trazidos que geraram o inconformismo do Requerido.
Eis o verdadeiro diálogo:
Dessa forma, o que se percebe é que, em um grupo do Conselho do Condomínio, logo após a esposa do Réu ter registrado seu inconformismo com a situação apresentada, a Autora, de fato, trouxe à tona exemplo de crianças e adolescentes de hoje, MENCIONANDO ÍNDIVÍDUO QUE NÃO SABE LIDAR COM AS FRUSTRAÇÕES E CONTRADITÓRIO, completando com “ (...)O QUE TEM CHEGADO A NÍVEIS EXTREMOS ATÉ DE SUICÍDIOS, ACREDITEM SE QUISEREM.”
Ora, o referido comentário, logo após a esposa do Réu ter exposto sua frustração com o que estava ocorrendo, por certo que foi encarado pelo Réu como uma indireta à sua esposa.
Ou seja, a esposa do Réu foi comparada pela Autora com criança ou adolescente que não sabe lidar com frustrações e nem contraditório, e que chegam ao nível do suicídio!!!
Nesse sentido, se o referido comentário não foi uma indireta a esposa do Réu pelas frustrações que estava mencionando no grupo, o que mais seria?
Ora, o Réu e sua esposa eram os ÚNICOS que estavam reiteradamente argumentando e registrando suas frustrações no grupo por se sentirem injustiçados com a aplicação de multa pelo Condomínio. Dessa …