Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
“A ambição universal do homem é viver colhendo o que nunca plantou”.
Adam Smith - Economista Escocês.
REF: - AUTOS Nº - $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, localizada nesta Cidade à $[parte_autor_endereco_completo], inscrito no CNPJ $[parte_autor_cnpj], neste ato representado pela Sindica, neste ato representado por sua atual síndica, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], e-mail: $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, advogados inscritos na OAB $[advogado_oab], OAB $[advogado_oab], OAB $[advogado_oab] e OAB $[advogado_oab], com escritório instalado na Cidade de $[advogado_endereco], nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que neste D. Juízo e r. Cartório lhe move $[parte_reu_nome_completo], apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos dos referidos Autos, o que faz na seguinte forma:
1. – PRELIMINARMENTE - DA CARÊNCIA DA AÇÃO
A requerente é carecedora da ação proposta.
A requerente impetra a presente sem qualquer embasamento legal, imputando a requerida à responsabilidade por danos ocorridos por sua única e exclusiva culpa, eis que, negligente em sua obrigação de respeitar o regulamento interno do condomínio bem como as normas da boa convivência, tumultuando e prejudicando os demais moradores.
Desta forma, resta evidente que a presente deve ser extinta, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 330 do CPC.
Isto posto, pleiteia o condomínio requerido, o acolhimento da preliminar ora suscitada, a fim de que a presente seja extinta sem resolução do mérito, por ser medida de Direito e Justiça.
Em caso de, remotamente vencida a preliminar, o que não se espera, impugna a contestação no mérito ante aos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
2. - DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE
A requerente propõe a presente demanda alegando que tem enfrentado problemas após ter recebido uma advertência, datada de $[geral_data_generica], que informava que aos $[geral_data_generica], sua filha Rafaela de 10 anos, estava correndo pelo hall do bloco $[geral_informacao_generica], proferindo palavras de baixo calão e gritando de forma descontrolada.
Que sentiu-se ofendida, que sua filha nunca proferiu palavras de baixo calão. Que tal fato tem trazido danos psicológicos a sua filha como “medo exagerado” e “crises de ansiedade”.
Que buscou resolver de forma amigável, sem sucesso.
Requer a condenação do requerido a apresentar provas do ocorrido e indenização de R$ $[geral_informacao_generica] por danos morais.
Eis a síntese da narrativa da requerente.
3 – DO MÉRITO
Para amparar seu pedido a requerente pretende justificar sua atitude distorcendo a verdade dos fatos, razão pela qual, cabe ao requerido esclarecer:
Todas as ações tomadas com relação as advertências e multas aplicadas, têm como diretriz o Regulamento Interno do condomínio, (doc. Anexo).
As advertências precedem as multas, são remetidas para que os condôminos tomem conhecimento das infrações, não as cometam novamente.
As multas somente são aplicadas em último caso, quando as advertências encaminhadas não são suficientes.
Diferente do alegado pela requerente, a advertência remetida não lhe trouxe prejuízos, ao contrário, todas as advertências remetidas, seja a requerente ou a qualquer outro condômino assim o são para garantir a harmonia e regras da boa convivência entre vizinhos, a fim, inclusive de evitar a aplicação de multas, que são onerosas e só devem ser aplicadas nos casos em que as advertências não forem suficientes.
Infelizmente, a unidade, (apartamento), da requerente possui várias advertências por infrações ao regulamento interno, e por vezes ao questionar as advertências recebidas a requerente e seus familiares demonstram uma preocupação maior em saber o nome dos “reclamantes”, em lugar de buscar atender as solicitações de zelar para que as infrações não se repitam.
O fato é, que os moradores da unidade da requerente são extremamente intolerantes e desrespeitosos com as regras impostas, recusam-se a atender as normas, são agressivos com os colaboradores, funcionários do condomínio. É hábito dos moradores da unidade da requerente dirigir-se aos funcionários do requerido de forma hostil e utilizando palavras de baixo calão.
Importante informar que, alguns condôminos, embora incomodados, acabam por não formalizar as reclamações por medo das atitudes hostis da requerente que tem o hábito de “tirar satisfações”, incomodando ainda mais aqueles que residem no condomínio.
A alegação de que sua solicitação amigável de provas não foi atendida não merece prosperar. Todas as solicitações da requerente foram e sempre são atendidas, o que na verdade ocorre é que a requerente deseja identificar quem foi o condômino que fez a reclamação contra a menor, o que diante da conduta da reclamante pode resultar em conflitos desnecessários e capazes de prejudicar a convivência com outros condôminos, situação que deve ser combatida pela administração.
Excelência, é por demais sabido que as atribuições de um síndico dentro do condomínio são diversas, e se encontram presentes especialmente no artigo 1.348 no Código Civil, sendo uma delas: “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”.
Outra atribuição do síndico, como administrador, que embora não esteja presente no código, mas que se configura de vital importância e intrínseca à ocupação, é prezar pelo bem estar da coletividade, pela paz e pela harmonia entre os condôminos, desta forma, é certo que quando existe uma reclamação de um morador a respeito de outro, é preciso bom senso, evitando ao máximo constrangimentos e dissabores entre os moradores.
Ademais, é certo que, quando há a infração ao regulamento interno do condomínio, é de competência do síndico se certificar que o fato ocorreu para tomada das medidas cabíveis.
Excelência, dúvida não remanesce que informar aquele que reclamou é o que menos importa, eis que, se ocorreu uma afronta direta às normas condominiais, cabe ao síndico aplicar a sanção devida, seja por meio de advertência ou multa, desta forma, uma vez realizada a reclamação e comprovada sua veracidade pela administração do condomínio não há necessidade de individualizar a reclamação, tendo em vista tratar-se de fato notoriamente contrário às normas internas.
A fim de comprovar a correta aplicação da advertência emitida, o condomínio requerido acosta a presente demanda, cópia da reclamação que gerou a …