Direito Civil

Modelo de Contestação. Obrigação de Fazer. Danos Morais e Materiais. Direito de Vizinhança | Adv.Sandra

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de obrigação de fazer e danos morais/materiais. Réu impugna aditamento, argumentando que não causou infiltração na residência do Autor, que cessou após obra do INSS. Requer acolhimento da ilegitimidade passiva e improcedência dos pedidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora adiante assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por $[parte_reu_nome_completo], pelos fundamentos abaixo aduzidos.

 

1. 1. SINOPSE DA EXORDIAL

 

Em primeiro momento, alegou o autor, em breve síntese, que o requerido $[parte_autor_nome_completo] fosse condenado a cumprir a obrigação de fazer, no sentido de reformar o imóvel a fim de sanar vazamento recorrente (esgoto/fossa) há cerca de 02 (dois) anos, o que vem provocando diversos transtornos e constrangimentos, haja vista que o Autor além de morar em imóvel que fica vizinho ao INSS, também tem salas de aluguel.

 

Informa que tentou resolver de várias formas, procurando o chefe da autarquia a fim de sanar os constantes infortúnios, porém sem êxito.

 

Narra ainda em sua peça vestibular, que fez reforma no ano de 2017 em sua residência para tentar resolver o problema, impermeabilizando a área e revestindo de piso e massa acrílica, porém em nada adiantou.

 

Requer indenização por danos materiais decorrentes dos valores gastos na reforma, bem como danos morais pelos diversos constrangimentos sofridos.

 

Aditou posteriormente a inicial, incluindo ao polo passivo da relação este contestante, face a informação do INSS de que existe uma rede de esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, que passa pelo subsolo do imóvel do INSS, recebendo conjuntamente água de esgoto e de chuva de forma compartilhada no sistema de redes do INSS e do imóvel do ora contestante, o qual localiza-se na $[geral_informacao_generica].

 

Ainda no aditamento informou que após o ajuizamento da Ação, o INSS realizou obra por conta própria, tendo o vazamento cessado temporariamente e retornado dias depois.

 

Por fim, requereu realização de perícia, para fins de constatar a existência do vazamento, a procedência do mesmo, se afeta o imóvel do autor e quais soluções possíveis que podem resolver o problema.

 

Os fatos e argumentos apresentados no aditamento, como demonstrado a seguir, não merecem prosperar.

 

2.  TEMPESTIVIDADE

 

Salienta-se que a presente contestação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes dos artigos 219 e 335, do NCPC.

 

Assim, considerando que a juntada do mandado de citação deste contestante se deu no dia 04.02.2020 (art. 231, II, do CPC), o termo final será no dia 27.02.2020, haja vista que os prazos processuais com vencimento nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2020, foram prorrogados para o dia 27.02.2020, tem-se que está plenamente tempestiva a presente contestação.

 

3.  PRELIMINARMENTE

3.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

A parte Autora ajuizou ação em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, tendo posteriormente aditado a inicial, colocando no polo passivo o ora contestante, tendo em vista informação prestada pelo primeiro Réu, que existe rede de esgotamento sanitário e drenagem que passa pelo subsolo do INSS, de propriedade do Contestante.

 

Ocorre que, que no próprio aditamento o Autor informou que o INSS realizou obra in loco, e que o vazamento cessou temporariamente.

 

Não bastasse isso, o Autor juntamente com este contestante, estiveram no local da obra realizada pelo INSS em 02.04.2019, onde ficou verificado que a canalização de esgoto e chuvas proveniente do imóvel localizado na …

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