Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº. Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar;
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer cumulada com Danos Morais e Multa, movida por Nome Completo, já devidamente qualificada, através de seus advogados que a presente subscrevem, em razão dos fatos e fundamentos a seguir articulados;
PRELIMINARES
DA ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA
Conforme podemos observar, a qualificação constante em petição inicial refere-se a Sr. Nome Completo, a qual no tópico referente aos fatos, aduz que o barulho do imóvel do Requerido ecoa em seu lar e atrapalham seu descanso e sossego, e que ela vive com sua avó idosa, que constantemente tem seu descanso perturbado.
Em que pese as alegações da Requerente, observamos que a autora, não comprova que seu domicílio seja no endereço indicado, uma vez que o comprovante de residência, CONSTA EM NOME DE Informação Omitida, ou seja, verificamos que a Autora, não comprova que reside em tal imóvel, sendo certo que se o imóvel pertence a sua avó, a mesma não pode pleitear direito de terceiros (sua avó) em seu nome nos termos do artigo 6º do CPC, sendo portanto parte ilegítima para propor a presente ação.
Diante da ilegitimidade de parte, requer a extinção da ação sem resolução do mérito.
DA ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA
De acordo com a narrativa dos fatos pela Requerente, a mesma afirma que sofre com os barulho REALIZADOS NA OFICINA DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO, porém, podemos observar, que na qualificação da ação, a mesma indica o Representante Legal da Oficina como parte ou seja, a Pessoa Física, sendo certo, que a qualificação e parte passiva a qual responderia a presente demanda com relação a obrigação de fazer e indenização, certamente seria A PESSOA JURÍDICA, sendo que neste sentido delimita nossa jurisprudência:
“APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reparação de danos materiais e morais – Veículo deixado pelo autor em oficina para alinhamento e balanceamento – Acidente com o veículo causado por preposto da ré – Ré revel. Incidência dos efeitos da revelia. Presunção de veracidade quanto à matéria de fato – Verossimilhança das alegações de fato do autor, não infirmadas por elementos de prova – Dano moral. Cabimento Indenização fixada em R$ 6.678,00 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais), conforme pedido – Ilegitimidade passiva da sócia da ré, pessoa física. Reconhecimento de ofício e extinção do processo sem julgamento de mérito com relação a ela - Sentença de improcedência reformada.” (TJ-SP - APL: 10003453920178260038 SP 1000345-39.2017.8.26.0038, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 19/12/2018, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018) – Grifo Nosso.
Diante do acima exposto, requer a extinção da ação sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A lei nº 13.105, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação, sendo que nos moldes do artigo 337, da respectiva lei, esclarece, Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar, indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”
Entretanto, podemos observar que a Requerente alega que reside com sua avó, porém por ser estudante, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem ao menos comprovar a RENDA FAMILIAR.
Além disto, a Impugnada procedeu a contratação particular de um escritório de Advocacia, que justa e certamente cobrarão por seus serviços PARTICULARES.
Portanto, tendo em vista a presunção relativa pode ser desconstituída, e tendo em vista que pelos próprios fatos alegados em petição inicial pela autora, afirma que reside com sua avó, necessário a comprovação da RENDA FAMILIAR, para que seja deferida os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Neste sentido afirma nossa jurisprudência:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DA REQUERENTE. Não se vê motivos de reforma na decisão que determinou a juntada de documentos para comprovação da renda familiar da requerente, uma vez que a hipossuficiência é quesito importante para a convicção do Juízo. AGRAVO NÃO PROVIDO.” (TJ-SP - AI: 20247426520178260000 SP 2024742-65.2017.8.26.0000, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 04/07/2017, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/07/2017)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – RENDA MENSAL FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO INTEGRAL DA RENDA COM O CUSTEIO DAS DESPESAS ESSENCIAIS DA FAMÍLIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJ-SP - AI: 22235853920188260000 SP 2223585-39.2018.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 05/11/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2018)
Diante dos fatos alegados pela própria Requerente, de que reside com a avó, e diante da contratação de advogado particular, requer que o Nobre Juízo, determine que a autora apresente o rendimento familiar, para posterior reanálise do pedido de assistência judiciária gratuita.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Aduz a Requerente que desde 2018 sofre com barulhos emitidos da oficina do Requerido, que ecoam na ambientação de seu lar e atrapalham seu descanso e sossego, que os barulhos iniciam as 7h00 da manhã e geralmente ultrapassam às 20h00 da noite, e que os mesmos ocorrem aos finais de semana e feriados, sendo que a mesma reside com sua avó idosa, e constantemente tem seu descanso perturbado.
Consta ainda que solicitou ao Requerido para cessar o barulho e para fazer a instalação de um sistema de isolamento acústico em abril deste ano, e que a mesma tentou fazer boletim de ocorrência e reclamação para a prefeitura, não restando outro caminhão senão as medidas judiciais aptas a impedir a ilegalidade, pleiteando neste sentido a obrigação de não fazer para que as instalações respeitem os limites legais e não ultrapassem a 55db e não produza poluição sonora, e a obrigação de fazer para vedação do estabelecimento para dispersão do ruído e poluição sonora, sob pena de multa diária, requerendo ainda a fixação de indenização por danos morais, honorários advocatícios e despesas processuais.
Impugna-se totalmente os fatos alegados, uma vez que realmente no local em questão funciona uma oficina, porém, jamais houve perturbação do sossego ou qualquer tipo de poluição sonora.
Veja Doutor Julgador, que a Requerente alega que os ruídos devem ser abaixo de 55db, porém a mesma, sequer comprova nos autos as suas alegações, qual seja, de há barulho insuportável …