Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo e Nome Completo, também qualificados nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Informam os autores, em breve síntese, que após o réu Nome ter perdido a votação para síndico do condomínio onde residem, ele e sua esposa passaram a lhes incomodarem de todas as formas, além de apresentarem fixação por suas vidas, o que gerou a confecção de alguns Boletins de Ocorrências.
Relataram que devido as desavenças entre eles, os réus lhes enviaram uma notificação acerca de eventual excesso de latidos do seu cachorro, a qual foi devidamente respondida.
Alegaram, ainda, que mesmo constatada a normalidade dos latidos do seu cão, mediante pesquisa com os demais condôminos, os réus passaram a realizar inúmeras anotações no caderno do condomínio e, inclusive, registraram um Boletim de Ocorrência por perturbação, fatos esses que abalaram suas honras.
Diante do relato, os autores requereram a condenação dos réus em danos morais.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Embora seja louvável os argumentos dos autores, os fatos relatados na exordial não ocorreram como descritos.
Isso porque os réus jamais perseguiram, incomodaram, apresentaram fixação pelas vidas dos autores ou registraram as perturbações com outra intenção que não seja a de cessar o incômodo.
Inicialmente, faltam com a verdade os autores quando afirmam que os réus perseguiam e incomodavam seu sossego e de suas visitas. Ora Excelência, se os réus tivessem perseguindo ou perturbando o descanso dos autores e das suas visitas, certamente haveria registro no livro do condomínio, ainda mais pelo fato do livro estar na posse do autor, o qual era síndico do residencial, título esse, aliás, que o réu Nome nunca fez questão de possuir.
Quanto a alegação de fixação dos réus por suas vidas, os autores transbordam o limite da realidade, pois os réus não possuem nenhuma doença capaz de gerar tamanha obsessão pela rotina de uma pessoa.
A verdade é que os réus sempre buscaram resolver da melhor forma possível os inconvenientes que tiveram com os autores. Todavia, as resoluções desses impasses demoravam tempo, e até mesmo não eram solucionadas, o que fez com que os réus registrassem inúmeras reclamações e até acionar a Polícia.
Portanto, jamais houve perseguição, incômodo, fixação ou intenção de expor os autores aos outros condôminos, apenas houve uma imensa vontade de cessar a perturbação realizada pelo cachorro dos autores, mediante a utilização dos meios disponibilizados pelo condomínio e pela própria Lei.
III - DO MÉRITO
A responsabilidade discutida tem por fundamento, em conformidade com as disposições legais em relevo, a Teoria da Culpa que, para a sua caracterização, reclama a presença de pressupostos objetivos e subjetivos.
Os pressupostos objetivos são: a) a existência de um ato comissivo ou omissivo; b) a ocorrência de um dano material ou moral e c) o nexo de causalidade, ou seja, o elo existente entre o ato, ou a omissão, e o dano causado.
Com sabedoria, Sérgio Cavalieri Filho (2007, p. 16/18) comenta que:
A idéia de culpa está visceralmente ligada à responsabilidade, por isso que, de regra, ninguém pode merecer censura do juízo de reprovação sem que tenha faltado com o dever de cautelar em seu agir. Daí ser a culpa, de acordo com a teoria clássica, o principal pressuposto da responsabilidade civil subjetiva. O Código Civil de 2002, em seu art. 186 (art. 159 do Código Civil de 1916), manteve a culpa como fundamento da responsabilidade subjetiva. A palavra culpa está sendo aqui empregada no sentido amplo, lato sensu, para indicar não só a culpa stricto sensu, como também o dolo. [...]. Há primeiramente um elemento formal, que é a violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária; um elemento subjetivo, que pode ser o dolo ou a culpa; e, ainda, um elemento causal-material, que é o dano e a respectiva relação de causalidade. Esses três elementos, apresentados na doutrina francesa como pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, podem ser claramente identificados no art. 186 do código Civil, mediante simples análise do seu texto, a saber: a) conduta culposa do agente, o que fica patente pela expressão “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia; b) nexo causa, que vem expresso no verbo causar; e c) dano, revelado na expressão “violar direito ou causar dano a outrem”. (FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de …