Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação Cominatória que contra o qual move Nome Completo, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, respeitosamente oferecer
CONTESTAÇÃO
aos termos da referida ação, em face dos seguintes fatos e fundamentos:
I — PRELIMINAR — FALTA DE INTERESSE DE AGIR
O galinheiro mencionado pela autora como localizado na parede divisória dos imóveis foi demolido — conforme fotografias em anexo. Não há mais o objeto sobre o qual recai o pedido principal. Quando o fato que fundamenta o pedido não existe, falta à demanda utilidade e necessidade, o que configura ausência de interesse processual. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — DOS FATOS
O requerido é criador de galinhas para fins alimentares e de subsistência, mantendo atualmente sete aves — cinco galinhas, um frango e um galo —, em galinheiro localizado em área afastada da parede divisória, de tamanho pequeno e incompatível com o número de animais alegado na petição inicial.
O único galinheiro que existia próximo à parede da autora foi demolido a pedido dela própria, prontamente atendido pelo requerido, que sempre demonstrou disposição para solucionar a questão de forma amigável. A autora, porém, em vez de buscar entendimento, recorreu à delegacia, onde foi celebrado acordo já há muito cumprido.
A criação de galináceos é prática comum e habitual no $[geral_informacao_generica], onde inúmeros vizinhos mantêm animais similares, inclusive em imóveis próximos ao da autora. O requerido criava galinhas na região antes mesmo da chegada da autora ao imóvel, circunstância que ela conhecia ao estabelecer residência no local.
O terreno do imóvel da autora pertencia originalmente à família do requerido, que cedeu parte do espaço. A autora, entretanto, não respeitou as demarcações acordadas e ergueu banheiro em área pertencente ao requerido. A construção de muro solicitada causaria ao requerido perda de parte do terreno, gerando prejuízo patrimonial.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da ausência de perturbação anormal ao sossego
O art. 1.277 do Código Civil protege proprietários e possuidores de perturbações que excedam os limites do uso normal da propriedade. Criação de galinhas para subsistência, em quantidade reduzida, em região onde tal prática é costumeira e anterior à chegada da autora, configura uso normal — não mau uso da propriedade.
A autora não apresentou laudo técnico, medição de ruído ou qualquer prova objetiva de que o som produzido pelas sete aves ultrapassa os limites do tolerável. Nenhum outro vizinho reclamou. O ônus de provar os fatos constitutivos do direito é da autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Sem essa prova, o pedido cominatório não tem como prosperar.
III.2 — Da ausência de obrigação de construir muro
O art. 1.297 do Código Civil garante ao proprietário o direito de cercar o terreno — não impõe obrigação de construir …