Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é vizinho do requerido há aproximadamente 08 (oito) meses, sendo que desde que se mudou para esta casa, as partes têm problemas para um convívio tranquilo, tendo em vista que o réu se põe a perturbar o sossego do requerente e de sua genitora diariamente até 02h, 03h da madrugada.
Há notícias de que o demandado é usuário de entorpecentes, sendo que este inclusive já proferiu ameaças de morte em relação ao autor e sua genitora.
Já foram elaborados boletins de ocorrência (doc. anexo), por vezes a Polícia Militar é acionada através do 190, no entanto nenhuma medida é eficaz o suficiente para que o requerido cesse a contínua perturbação de forma que o autor não viu alternativa exceto propor a presente demanda.
Preleciona o art. 1.277 do Código Civil que: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Nota-se a importância que é dada ao descanso do cidadão pela Carta Constitucional pela leitura e análise do art. 5º, XI, da Constituição Federal e artigo 225, conforme se depreende:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Tamanho o relevo do direito ao repouso e ao sossego, que é até mesmo possível, no âmbito criminal, o ajuizamento de ação penal por perturbação do sossego, que é considerada contravenção penal. Se o legislador entende que o uso de buzina, ainda que breve, caracteriza perturbação, e até traz penalização ao infrator, que dirá de barulhos incessantes durante a madrugada.
Há ainda que se falar nos danos morais sofridos pelo autor. Está claro que a conduta adotada pelo requerido causa grandes transtornos para o requerente, estando …