Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através do advogado subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor da IGREJA Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA PRIORIDADE PROCESSUAL
O Autor vem respeitosamente perante a Vossa Excelência Requerer a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL em função de ser paciente com DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS, DEPRESSIVOS E COM AS FUNÇÕES PSICOMOTORAS REDUZIDAS conforme Laudo Pericial Médico em Anexo emitido pela POLITEC, nos termos do Art. 1048 do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - DO CONTEXTO FÁTICO
O Reclamante é vizinho da Igreja Reclamada onde a pastora 2º Requerida celebra cultos diários que lhe causam inúmeros transtornos, onde o Reclamante afirma que em decorrência do ALTÍSSIMO VOLUME DE SOM emitido pela Reclamada, já colocou placa de venda em sua residência por várias vezes com intuito de preservar sua saúde e de sua família.
Insta destacar que a pastora da 1ª Reclamada JÁ FOI SETENCIADA CRIMINALMENTE por crime previsto no Art. 54 da Lei n.: 9.605/98 conforme sentença proferida pelo JUIZ Informação Omitida DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE anexada a esta exordial.
Excelência, o volume do som emitido pelos cultos diários realizados pela Reclamada ultrapassam os limites permitidos pela Resolução CONAMA n.: 001/1990 (NBR 10.151/00 e 10.152/1999) que conforme LAUDO TÉCNICO DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA (Anexo) a reprodução do som mecânico amplificado da Reclamada é operado em pressão sonora equivalente a 78,9 dB MEDIDOS À 9 METROS DE DISTÂNCIA, quando o MÁXIMO PERMITIDO É 55 dB.
A pastora da igreja Reclamada já assinou um termo de ajustamento de conduta perante juízo se comprometendo efetuar o ISOLAMENTO ACÚSTICO DA IGREJA, ocorre Excelência, que posteriormente a pastora da Reclamada informou que já havia efetuado o isolamento acústico.
Porém o DELEGADO Informação Omitida da DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE, após inúmeras novas denúncias contra a Reclamada solicitou a perícia especializada no Local para averiguar se a Reclamada havia cumprido o acordo para colocar o Isolamento Acústico Conforme documentos Anexos.
Em LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA LEGAL solicitado pela Autoridade Policial foi constatado que a Igreja Reclamada NÃO APRESENTAVA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO ISOLADOR DE RUÍDO (Documento Anexo).
Insta destacar que a conduta delituosa e contínua da Reclamada vem trazendo transtornos e causando danos irreparáveis à saúde e a vida do Reclamante.
Em LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA POLITEC solicitado pelo Delegado Titular da Delegacia do Meio Ambiente para avaliar seu estado Psíquico Mental, foi constatado que em decorrência do ALTÍSSIMO VOLUME do som e o longo do TEMPO DE EXPOSIÇÃO que vem sendo submetido o Reclamante por conta dos Cultos diários, o mesmo encontrasse gravemente abalado emocionalmente conforme a Conclusão do Laudo, vejamos:
CONCLUSÃO:
“A ciência demonstra que o ruído fora de controle é um dos agentes mais nocivos à saúde humana, causando estresse, alterações emocionais, ansiedade, nervosismo, distúrbios de atenção, insônia, depressão, baixo rendimento no trabalho ou escola e impotência sexual. RESSALTO QUE O SENHOR LUIZ REINALDO DE OLIVEIRA APRESENTA UM CONJUNTO DE SINTOMAS DO ESTRESSE E COMEÇA A TER PREJUÍZO DAS FUNÇÕES MENTAIS E PSICOMOTORAS, PORTANTO HÁ DANOS PSICOLÓGICOS, SALIENTE-SE QUE PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL, O MESMO PORTA ARMA DE FOGO, SENDO NECESSÁRIO PARA TAL, EQUILÍBRIO DAS SAÚDES FÍSICA, MENTAL E SOCIAL.”(O GRIFO É NOSSO).
Doutor Julgador, para comprovar a deficiência da saúde do Reclamante provocada pela conduta delituosa da Reclamada, Anexamos o LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA POLITEC a esta exordial bem como os demais documentos comprobatórios.
Excelência, a pastora da Reclamada mesmo após a PRIMEIRA CONDENAÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE CRIME AMBIENTAL (POLUIÇÃO SONORA) se nega a efetuar o isolamento acústico da igreja e se nega também a diminuir o volume de seu potente equipamento de som amplificado, provocando uma imensa perturbação do sossego e total desordem em toda vizinhança.
Tal conduta vem prejudicando …