Petição
Ilustríssimo Nome Completo
Ref.: Possibilidade de demanda contra empregador. Não recebimento das verbas rescisórias. Pedido de Demissão. Recusa em fazer o exame demissional.
Prezado Nome,
Em atendimento à demanda apresentada sobre a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista para o recebimento das verbas rescisórias que lhe é de direito em face de Razão Social, elaborei o presente parecer.
1. RELATÓRIO
O requerente procurou o escritório em virtude de lhe haver sido negado o pagamento das verbas rescisórias, após o seu pedido de demissão em Data. O empregador justifica o não pagamento de tais verbas pela a ausência do exame demissional.
Havia sido admitido em Data, portanto, laborou por Informação Omitida meses. Sobre as circunstâncias em que trabalhava narrou que sua jornada de trabalho era de Informação Omitida, sendo que seu horário era das Informação Omitida às Informação Omitida e havia o banco de horas, assim, não recebia por tais horas extras que foram trabalhadas.
A dona do estabelecimento algumas vezes chamava a sua atenção na frente dos clientes, o expondo ao ridículo.
Sua função era operador de loja FLV (Frutas Legumes e Verduras), entretanto, era obrigado a jogar as frutas podres no lixo e posteriormente voltar ao trabalho do jeito que estivesse e atender os demais clientes, sem ao menos se limpar.
Narrou a situação em que o Gerente Informação Omitida um dia solicitou que fizesse dois turnos na empresa, sendo das Informação Omitida às Informação Omitida, entretanto, disse que não poderia fazer os dois turnos aquele dia, então foi ameaçado pelo gerente, o qual disse que ele era obrigado a fazer, porém o reclamante não o fez.
Alega ainda que seu pai teve derrame, e precisou faltar um dia para ir ao hospital e o mesmo gerente informou que a obrigação do reclamante era ir trabalhar que os médicos cuidariam de seu pai e não aceitou a declaração hospitalar como abono de falta.
Ressaltou ainda, que ao ser admitido o empregador não pediu o exame admissional e que quando pegou sua CTPS para realizar as anotações, ficou com a mesma, aproximadamente, por 30 dias.
2. FUNDAMENTO
a) Das verbas rescisórias
Os direitos trabalhistas estão, grande parte, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme prevista no art. 477, §1º da CLT, a rescisão do contrato de trabalho com menos de um ano de serviço não precisa da assistência do sindicato, sendo, assim, válida mesmo que ocorra sem homologação no sindicato.
Conforme informou, trabalhou por 6 (seis) meses e desligou-se da empresa após pedido de demissão. Portanto, diante da situação faz jus do recebimento das seguintes verbas:
• Saldo Salarial;
• 13º Salário;
• Férias proporcionais;
• Adicional Férias;
Insta ressaltar que, por ter pedido a demissão, deveria ter cumprido o aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso não tenha cumprido, fica a critério do empregador descontar o valor correspondente do aviso das verbas rescisórias a ser recebida.
Existe um prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias, caso não observado tal prazo deve ser pago uma multa, no valor equivalente ao seu salário. (Art. 477, §8º da CLT).
b) Do exame admissional e demissional
A obrigatoriedade da …