Petição
MODELO DE RESCISÃO SEM CARTEIRA ASSINADA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Rescisão Sem Carteira Assinada, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- CONTRATANTE/EMPREGADOR: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADO/EMPREGADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA NATUREZA DA RELAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a rescisão e o acerto final da prestação de serviços realizada sem registro formal.
Parágrafo primeiro: As partes reconhecem que, no período em que houve prestação de serviços, o CONTRATADO/EMPREGADO prestou atividades de natureza contínua e pessoal, consistentes em $[geral_informacao_generica] (ex.: atividades de limpeza e apoio administrativo), conforme rotina habitual ajustada entre as partes.
Parágrafo segundo: Ainda que não tenha ocorrido anotação em CTPS, as partes reconhecem que este instrumento tem por finalidade documentar o término da prestação de serviços e o acerto das verbas discriminadas abaixo.
CLÁUSULA 2ª – DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fica ajustado que a prestação de serviços teve início em $[geral_data_generica] e foi encerrada em $[geral_data_generica].
Parágrafo primeiro: Para fins de apuração das verbas rescisórias discriminadas neste termo, o período referido no caput será considerado o período objeto do acerto.
Parágrafo segundo: As partes declaram que a jornada prática do CONTRATADO/EMPREGADO era, em regra, $[geral_informacao_generica] (ex.: de segunda a sexta, das 08:00 às 17:00, com 1 hora de intervalo), salvo exceções eventuais.
CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO HABITUAL
A remuneração habitual pactuada e efetivamente paga ao CONTRATADO/EMPREGADO era de $[geral_informacao_generica] (por mês / por semana / por dia, conforme o caso).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos foram efetuados na forma $[geral_informacao_generica] (ex.: em dinheiro, depósito bancário, dia $[geral_data_generica] de cada mês), conforme recibos e comprovantes que as partes reconhecem.
Parágrafo segundo: Eventuais diferenças apuradas entre o que foi devido e o que foi pago no período serão tratadas na Cláusula 5 abaixo.
CLÁUSULA 4ª – DO MOTIVO DA RESCISÃO
A rescisão ora ajustada decorre de $[geral_informacao_generica] (ex.: dispensa sem justa causa por iniciativa do CONTRATANTE; pedido de desligamento por iniciativa do CONTRATADO; término de contrato de experiência verbal).
Parágrafo primeiro: O motivo indicado é a vontade atual das partes e serve apenas para fins de registro no presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª – DO ACERTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
As partes acordam o pagamento ao CONTRATADO/EMPREGADO das seguintes verbas rescisórias e acessórios, tendo por base o período descrito na Cláusula 2:
a) Saldo de salário proporcional ao período trabalhado no mês do desligamento;
b) Aviso-prévio: $[geral_informacao_generica] (indenizado / trabalhado / não devido, conforme acordado);
c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional: valor total de $[geral_informacao_generica];
d) 13º salário proporcional: valor de $[geral_informacao_generica];
e) Horas extras e adicionais (se houverem) identificados e reconhecidos …