Direito Civil

Modelo | Mandado de Segurança com Pedido Liminar | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Mandado de segurança impetrado por microempresa contra a cobrança de DIFAL de ICMS, com pedido de liminar para suspender atos administrativos ilegais após depósitos judiciais válidos, alegando inconstitucionalidade da cobrança anterior à LC 190/2022. Requer justiça gratuita.

0visualizações

0downloads

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

RESUMO
  1. Depósito válido até sentença.
  2. Liminar com efeitos jurídicos.
  3. Cobrança posterior ilegal.

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissão], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereço_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,

 

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face do ato praticado pela $[autoridade_coatora], que exerce suas atividades junto ao $[órgão_público_vinculado], com fundamento no Art. 1º, da Lei nº 12.016/09 e Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual nos autos, nos termos do Art. 272, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.

 

 

II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Impetrante atua como $[parte_autor_profissão], tendo que prover todo seu sustento com apenas um salário-mínimo, não tendo como arcar com as custas processuais, sem que venha comprometer seu sustento, conforme extrato de movimentação bancária anexo.

 

Assim sendo, pugna pelos benefícios relacionadas a concessão da justiça gratuita, ocasião em que o Estado deverá conceder o referido pedido, e até, caso seja solicitado posteriormente, conceder também assistência judiciária gratuita, tendo em vista as disposições legais que constam no Art. 98, § 1º, incisos I a IX, do Código de Processo Civil, em conformidade com o Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

 

Nesse sentido, a disposição legal prevista no art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cuja redação determina que: 

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

 

(...)

 

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

 

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por -pessoa natural

 

 

Vale ressaltar que a todos são assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, de acordo com o estabelecido no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal:

 

Art. 5º (...)

 

(...)

 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

 

Além disso, vale ressaltar que a necessidade e plausibilidade do pedido em questão tem amparo em entendimento consolidado e pacífico entre os tribunais brasileiros, como é o caso do recente julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Genais: 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.

 

- A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte.

- Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.

- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.  

(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)

 

 

Dessa forma, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência, sendo, portanto, deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Impetrante.

 

 

 

III. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente impetração observa rigorosamente o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09, tendo em vista que a decisão judicial combatida foi proferida em $[geral_data_generica], sendo esta a data em que o Impetrante teve ciência inequívoca da violação a seu direito líquido e certo.

 

Destarte, não há que se falar em decadência do direito do Impetrante, conforme a legislação supracitada, in verbis:

 

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

 

 

IV. DOS FATOS

 

O Impetrante é microempresa regularmente inscrita no CNPJ sob o regime do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e exerce atividades de comércio varejista no Estado de $[informação_genérica].

No regular exercício de sua atividade, passou a ser compelido ao recolhimento do chamado Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL), incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Ocorre que, em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência do DIFAL se encontra sob intensa controvérsia jurídica, especialmente após o julgamento da ADI nº 5.469 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sem a edição de lei complementar regulamentadora (exigência esta que só foi formalmente cumprida com a entrada em vigor da LC nº 190/2022).

 

Em razão da evidente inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL anteriormente à vigência da referida lei complementar, o Impetrante impetrou mandado de segurança preventivo, visando à suspensão da exigibilidade do tributo mediante autorização para realizar depósitos judiciais mensais dos valores discutidos, conforme previsto no art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional.

 

O juízo concedeu medida liminar, reconhecendo, naquele momento, a plausibilidade jurídica da tese e permitindo que os depósitos fossem efetuados em substituição à exigibilidade imediata do crédito tributário.

 

Todavia, na sequência, a petição inicial foi indeferida liminarmente por sentença, sob fundamentos meramente formais - como ausência de documentos fiscais em anexo ou pretensa inadequação da via eleita - o que resultou no arquivamento do feito sem o exame do mérito da controvérsia.

 

Apesar disso, a autoridade coatora passou a recusar os recolhimentos administrativos, exigir a totalidade do tributo, considerar o crédito como em aberto e, inclusive, promover a inscrição em dívida ativa e posterior protesto extrajudicial, ignorando completamente os depósitos judiciais regularmente efetuados com base na liminar outrora concedida.

 

Ocorre que, nos termos do art. 7º, §3º da Lei nº 12.016/2009, os efeitos da medida liminar perduram até a prolação da sentença, salvo se revogada ou cassada, o que não ocorreu no caso concreto.

 

Assim, ainda que indeferida a petição inicial por sentença, não houve decisão específica que cassasse a liminar ou reconhecesse má-fé ou abuso de direito por parte do Impetrante.

 

Logo, os efeitos da medida vigoraram até a publicação da sentença - momento a partir do qual, nos termos da Súmula 405 do STF, a liminar perdeu eficácia, com efeitos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.