Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo]vem mui respeitosamente na ilustre presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscrevem “ut” instrumento de mandato incluso, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República, e artigos da Lei nº 12.016 de 2009, para impetrar uma ordem de
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR “AB INITIO ET INAUDITA ALTERA PARS”
em defesa de direito líqüido e certo, contra consumação de ato ilegal partido de autoridade coatora representada pela pessoa do ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DO ESTADO DE $[parte_reu_nome], pessoa jurídica de Direito Público, com sede e foro na $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e motivos expostos a seguir.
I – DOS FATOS
O Impetrante é sócio proprietário do estabelecimento PESSA - $[geral_informacao_generica] desde 03/11/2005, onde comercializa peças de carros novas, usadas e recuperadas, para isso tem que se adequar à nova Lei de Desmontes as empresas desse ramo, assim devem realizar um cadastro para aprovação e habilitação do DETRAN. Caso a empresa não se adequar as regras ela não pode comercializar as peças e deve se manter fechada.
Em 2015 teve a sua loja fechada por um ano o que quase levou à beira da falência, pois a sua loja sempre foi registrada como recuperadora após a mudança na lei foi enquadrada como desmanche pelo Detran. Na época mesmo sofrendo um prejuízo que até os dias de hoje tenta-se recuperar o ora IMPETRANTE submeteu-se a todos os atos do solicitados e teve o seu cadastro realizado e ficou aguardando desde então o seu alvará final de funcionamento.
Em fevereiro de 2018 o seu cadastro precisou de nova documentação e assim que o impetrante recebeu a notificação do Impetrado por email, logo deu andamento em todas as solicitações e encaminhou via sistema todos os documentos em 01/03/2018, porque como já dito sem esse cadastro a loja não pode funcionar.
E ficou aguardando novamente pendente da analise do DETRAN dessa vez funcionando com uma liberação provisória.
Ocorre que muitos desses documentos são certidões emitidas por órgãos públicos e tem validade de no máximo 90 dias e somente me 07/03/2019, quase UM ANO DEPOIS o impetrante recebeu um e-mail informando que “encontra-se indeferida por não ter cumprido o prazo de 40 dias para mudar os documentos do trâmite que foi solicitado, conforme pedido de N° 10914”, conforme e-mail juntado. Acontece que o Impetrado não encaminhou nenhum e-mail solicitando nova documentação e tão pouco informou o Impetrante de que deveria inserir novos documentos.
Inconformado com tal situação, com reflexos prejudiciais ao seu trabalho e sustento, eis que vive e depende do seu estabelecimento para exercer o seu ofício, inclusive tendo gastos fixos como aluguel da loja, subsídios para manutenção do seu negócio, sendo também a sua única fonte de renda. O Impetrante então foi no dia seguinte ao e-mail de descredenciamento no Detran para verificar o ocorrido, onde foi informado pelo Funcionário $[geral_informacao_generica], após cerca de uma hora de espera que ocorreu um ERRO NO SISTEMA e realmente NÃO tinha sido enviado nenhum e-mail para o impetrante e que mesmo assim a loja teria que ficar fechada até a sua regularização.
O Impetrante continua até a presente data o seu calvário e sua jornada na tentativa de obter, através de todos os meios administrativos possíveis, o reconhecimento ao seu direito de prover o sustento dos seus filhos, sem uma solução plausível ou justificativa aceitável em substanciar tal recusa e resistência por parte do DETRAN de $[parte_reu_nome] e desde então está impedido/impossibilitado de realizar as suas atividades laborativas, de forma pura, arbitrária e ilegal, não obtendo nenhuma resposta acerca de seu pedido de cadastramento.
Reitera-se que se o Impetrado não voltar as suas atividades o mais rápido possível terá que encerrar as suas atividades de forma permanente, pois não a mínimas condições para se manter diante da crise financeira que está o cenário nacional.
Como o tempo está passando e a situação desdobra-se cada vez mais para a obscuridade, não tem outra saída o Impetrante, senão de socorrer-se do judiciário para garantir o seu direito líquido e certo de livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, na condição de direito adquirido e já reconhecido pelo próprio órgão coator, SALIENTANDO-SE que a recusa na revalidação calca-se somente na demora na analise da documentação e falha do sistema do impetrado. O impetrante necessita urgentemente que este juízo possibilite o exercício regular de sua profissão, e afastar a ocorrência de situação que está sendo engendrada pelo Órgão Estatal, com vistas a justificar a resistência a renovação do cadastro; direito esse que, salvo melhor juízo, lhe está sendo sonegado.
II – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme disposto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentindo é a redação do art. 1º da Lei 12.016/09, ao assegurar a proteção do direito líquido e certo por meio de Mandado de Segurança, não amparados por Habeas Corpus ou Habeas Data.
A presente ação encontra-se revestida das formalidades legais que legitimam sua procedência, sendo este o meio constitucional posto à disposição da Impetrante, pessoa jurídica de direito privado com capacidade processual, para a proteção de direito líquido e certo, lesado por ato de autoridade, conforme se perceberá pela narrativa adiante exposta.
Ressalta-se que a presente ação se encontra tempestiva, conforme o disposto no art. 23 da Lei 12.016/09, que estabelece o prazo de 120 dias para ser impetrado, contados da data da ciência do ato coator, que se deu no dia 07 de março de 2019.
III – DO DIREITO LIQUIDO E CERTO
Diante do exposto, claro está que o entendimento e a postura do Impetrado, o Sr. Diretor do DETRAN /SP, afronta acintosamente a Constituição da República Federativa do Brasil; e, caso essa situação ilegal se mantenha, o Impetrante verá afrontados direitos líquidos e certos, previstos na Carta Magna mais especificamente nos artigos 5°e 6º , “in verbis”;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (g.n)
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (g.n)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (g.n)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (g.n)
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsá…