Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora do RG $[parte_autor_rg] e do CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], local onde resido e também mantenho meu escritório, venho à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra a concessionária de transporte público $[parte_reu_razao_social], cadastrada no CNPJ $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DA COMPETÊNCIA
O ponto comum que serve como justificativa para a inversão da regra geral consagrada no artigo 46 do CPC, em nítido benefício da autora, é sua hipossuficiência e vulnerabilidade, seja diante da outra parte processual, seja diante das circunstâncias em que consistem os variados obstáculos à Justiça. O tratamento diferenciado, de forma a facilitar o acesso à Justiça, autoriza a fixação de um foro processual, especialmente no domicílio da pessoa com deficiência, de forma a assegurar o complexo normativo existente.
As pessoas com deficiência possuem naturalmente impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na seara processual, em igualdade de condições com as demais pessoas. A facilitação de acesso à Justiça perpassa pela aproximação territorial, física e até estrutural da residência e/ou domicílio das pessoas com deficiência com o foro processual.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo, da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificados pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, a qual seguiu o rito legislativo previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição do Brasil de 1988 (CRFB/88), sendo, portanto, o primeiro tratado internacional de direitos humanos formalizado com status de emenda constitucional no Brasil e cuja vigência foi confirmada pelo Decreto do Presidente da República 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, introduzida em nosso ordenamento pelo Decreto 3.956, de 8 de outubro de 2001, bem como a Lei 13.146 de 06/07/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e dentre outros estatutos jurídicos, trazem, de forma conglobante, um arcabouço normativo, no plano nacional e internacional, para proteger, assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social e a efetividade da cidadania.
Para que as regras e normas jurídicas sejam eficazes e materialmente aplicadas, de forma que as pessoas com deficiências exerçam sua independência, direitos e liberdades, a facilitação do acesso à Justiça é instrumento fundamental.
Portanto, competente este Juízo para julgar, como forma de trazer igualdade e menor sofrimento físico pra impetrante.
DOS FATOS
A impetrante é deficiente física, portadora da doença $[geral_informacao_generica], conforme comprovam os documentos anexos. Trata-se de uma doença permanente que causa redução da mobilidade por conta de acometerem os dois membros inferiores. Os sintomas são de dores constantes e cansaço constante por conta do acúmulo de líquidos nos membros inferiores.
Esta doença não tem cura, é uma doença permanente que apenas tem tratamento, por isso é impetrante é considerada deficiente, conforme comprova também o cartão municipal de vaga especial de estacionamento concedido pela$[geral_informacao_generica], dando conta de que sou deficiente e que é cristalino meu direito.
Para realizar o tratamento, a impetrante se desloca duas vezes na semana de sua residência em $[geral_informacao_generica] com destino ao $[geral_informacao_generica], onde é estabelecida a Cínica, para tratamento de fisioterapia e drenagem linfática, por 2 vezes por semana, o que faz com que tenha que meu irmão (acompanhante) dirija por $[geral_informacao_generica] HORAS PARA PERCORRER A DISTÂNCIA DE $[geral_informacao_generica] KILOMETROS, eis que o cansaço é grande para eu ter dirigir, ele me auxilia.
Como forma de ter maior independência e qualidade de vida, haja vista que são mais de $[geral_informacao_generica] horas de viagem, fiz a solicitação do Cartão Especial para isenção da tarifa perante a impetrada.
Embora esteja evidente tenha meu direito por razão da deficiência, a impetrante indeferiu o meu direito de deficiente para o fornecimento o cartão de isenção tarifária. O motivo da negativa: NÃO POSSUO $[geral_informacao_generica].
É evidente a ilegalidade cometida, a …