Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_estado] – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], neste ato representados por seu pai, $[parte_autor_representante_nome_completo], conforme procurações e certidões de nascimento em anexo, todos residentes e domiciliados na localidade de $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato praticado pelo $[parte_reu_razao_social], ambos com endereço profissional à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Os Impetrantes são menores de idade, estudando a menina na 3ª Série do Ensino Médio da Escola Estadual $[geral_informacao_generica], e o menino no “Pré-A” da Escola Municipal de Educação Infantil $[geral_informacao_generica] – estando representados por seu pai, cidadão de $[geral_informacao_generica].
Como residem na zona rural do Município, localidade de $[geral_informacao_generica], necessitam de transporte público escolar para frequentar assiduamente às aulas.
O que, o que desde o começo deste ano letivo deixou de ocorrer.
Em $[geral_data_generica], foi encaminhado um ofício ao Município, para que reestabelecesse o transporte escolares aos menores – o que foi por completo ignorado.
Estão, assim, sem poder frequentar corretamente o ensino público, pois seus pais são trabalhadores rurais, não dispondo de recursos para leva-lo às escolas.
É de comum conhecimento que o acesso igualitário à educação é direito assegurado aos art. 205 e 206 inc. I da Constituição Federal de 1988, que assim dispõem:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Salienta-se que em $[geral_informacao_generica] só existe o transporte escolar municipal, sendo sua a responsabilidade fornecer o transporte adequado aos menores, conforme expressamente previsto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, vejamos:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
...
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
...
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Tal dever, diga-se, possui matriz constitucional, estando previsto ao Art. 30 da Carta Magna de 1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
...
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"
Aos autos do processo nº 70051669042, o eminente Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, avaliou situação similar, assim concluindo:
Em outras palavras, constitui absoluta prioridade a efetivação de políticas públicas tendentes a garantir os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º do ECA).
E o atendimento desses direitos, decorre de uma política de atendimento, que é um conjunto articulado de ações governamentais e, também, não governamentais, mas que envolve diretamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 86).
Dentro desta política, está a garantia do acesso à educação, como direito da criança e do adolescente, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. I e V, do ECA).
Daí por que se verifica a necessidade dos entes públicos promoverem o transporte escolar gratuito (...).
Neste sentido, aliás, alinha-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. ADOLESCENTE. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o …