Direito Constitucional

[Modelo] de Mandado de Segurança | Garantia de Transporte Escolar para Aluna

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante solicita mandado de segurança para garantir transporte escolar à aluna da rede pública, negado pela prefeitura. Alega que a negativa prejudica o direito à educação e que o transporte é um dever do Estado, fundamentando o pedido em normas constitucionais e legislação municipal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) $[geral_informacao_generica] DA $[processo_vara] VARA da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], RG $[parte_autor_rg], CPF: $[parte_autor_cpf], representada por sua mãe, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], RG $[parte_autor_rg], CPF: $[parte_autor_cpf] residentes e domiciliadas na rua $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu advogado ao final assinado (instrumento de procuração anexo), com escritório qualificação completa, onde recebe intimações, nos termos do art. 5º LXIX da CRFB/1988, c/c art. 1º e ss da Lei Nº 12.016/09, impetrar a presente Ação Constitucional de 

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (URGENTE)

 

Contra ato ilegal praticado pela $[parte_reu_razao_social] representante da Pessoa Jurídica de Direito Público,  endereço: $[parte_reu_endereco_completo], qualificação e endereço completo pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

1. PRELIMINARMENTE

1. 1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art. 4º da Lei nº 1060/50, tendo em vista que os autores não podem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 

 

2. DOS FATOS 

 

Trata-se de aluna da rede pública de ensino regularmente matriculada no 1º ano do ensino Fundamental, no período da Tarde no colégio E.M. “$[geral_informacao_generica]” que necessita de transporte escolar para poder ir ao colégio regularmente. 

 

Contudo, a prefeitura através da secretária de educação está se negando a prestar a respectiva obrigação, com o fundamento de que estão seguindo precedentes do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo que está usando o parâmetro de 2 KM de distância da escola para fornecer o transporte. Desde logo, é importante mencionar que os ônibus estão indo vazios diariamente e passando pelo mesmo trajeto que sempre fez, um completo absurdo!!!

 

Em outras palavras, a prefeitura está prejudicando a rotina de famílias que não tem condições de levarem seus filhos ao colégio, tão pouco pagar uma Van, que foi sugerido pela diretora, como se não bastasse o ônibus ainda está indo vazio para a escola, conforme mencionado anteriormente.

 

Vale lembrar, que antes de tomar qualquer medida judicial, a mãe tentou conversar com a Diretora do colégio, bem como ligou na secretária de Educação para tentar resolver a respectiva lide, no entanto sem sucesso.

 

Portanto, não restou outra alternativa senão a impetração deste remédio constitucional para dirimir o conflito.

 

 3. DO DIREITO 

 

Indubitável o reconhecimento do incomensurável e primordial direito concedido ao ser humano a educação, motivo pelo qual, parco é o esforço para se vislumbrar as razões que o elevaram, pela Constituição em vigor, em seu art. 6º, caput, à situação de direito fundamental, denotando, ao lado de outras não menos importantes garantias, a índole democrática e humanística escopada pelo Estado, que tem no cidadão a primazia do bem-estar social, fim maior deste Ente Público. 

 

O direito à educação rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, assegurando àqueles que detenham certas limitações de aprendizagem condições de supri-las, para que obtenham efetivo tratamento igualitário aos demais.  

 

Portanto, inconcebível eximir-se o Estado de proporcionar tal bem a um corpo componente seu. O bem-estar social, proporcionando aos cidadãos uma vida condignamente salutar, é dever do Estado, que dentro de sua possibilidade, deve transpor barreiras, comumente impostas, para tanto.  

 

Nesse enlace, a educação, prevista constitucionalmente como direito social, é um dos essenciais meios para o alcance dos interesses aspirados, conforme estabelece o art. 6º da CF, que o elenca, bem como, de sua interpretação teleológica, estabelecendo condições para sua manutenção. 

 

Reza o mencionado dispositivo: 

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Grifamos). 

 

Da mesma fonte colaciona-se o preconizado pelo art. 205 da CF/88, cujo conteúdo indica como direito de todos e dever do Estado o fornecimento da educação, capaz de subsidiar o pleno desenvolvimento da pessoa, seja qualificando-a profissionalmente ou mesmo para o exercício da cidadania. 

 

Assim fora concebido: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Grifamos).  

 

Ademais, temos como reforço o que se menciona no art. 227, caput, da Constituição Federal: 

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Grifamos).

 

Ante o exposto, sendo a educação um direito social e que tais direitos são para alguns normas de eficácia limitada programática e, portanto, estariam restringidas pelo princípio da reserva do possível, para fomentar o debate colhe-se, a doutrina, das profícuas palavras de Paulo Afonso Garrido de Paula:

 

‘’Para o atendimento de determinadas necessidades individuais, como educação, saúde, alimentação, habitação, transporte, lazer, etc., o Estado, concebido como nação politicamente organizada para atendimento de seus objetivos primordiais, é responsável pela definição de políticas sociais básicas, …

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