Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, conforme o instrumento procuratório (doc.$[geral_informacao_generica]), impetrar o seguinte
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Contra ato administrativo do $[parte_reu_razao_social], que recebe intimações/citaçõesna Prefeitura Municipal, $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. Dos Fatos
O Impetrante é servidor público municipal, sendo admitido no cargo de Fiscal Municipal IIem 30/03/2000, estando atualmente exercendo a função de Agente de Trânsito.
Após regular aprovação o curso de Medicina na $[geral_informacao_generica] – Universidade de $[geral_informacao_generica], está hoje regularmente matriculado no segundo semestre (doc. $[geral_informacao_generica]).
Dessa forma, devido à coincidência de horários e a impossibilidade de exercer as suas funções profissionais em tais turnos, o impetrante requereu, em $[geral_data_generica], a concessão de período laboral diferenciado junto à área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], onde é lotado, consoante a previsão no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais(doc. $[geral_informacao_generica]).
Entretanto, até o momento, não obteve resposta ao seu requerimento, tendo, inclusive, reiterado seu pleito por 02 (duas) oportunidades, em $[geral_data_generica], (doc. $[geral_informacao_generica] e (doc. $[geral_informacao_generica]), respectivamente.
Nessa esteira, de suma importância observar que, em razão da morosidade na análise do pedido, o Impetrante está na iminência de sofrer um processo administrativo disciplinar, em virtude de não estar cumprindo todo expediente exigido.
Destarte, inobstante já ter recorrido às vias administrativas para a solução do caso em tela – sem, apesar disso, lograr êxito em tal alternativa – não resta outra opção ao Impetrante senão socorrer-se dos meios judiciais cabíveis para assegurar o seu direito.
1.1 Da omissão no que concerne à análise do pedido
In casu, observa-se que o Impetrante buscou esgotar a via administrativa por 03 vezes, estando desde $[geral_data_generica] sem qualquer resposta.
Neste ponto, é clarividente a configuração da ilegalidade de tal ato, uma vez que é exclusivamente do Impetrado a competência para examinar o pedido de licença do servidor público, segundo a inteligência do art. 126 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria, Lei nº 2028/78, in verbis:
“art.126. A concessão de licença é da competência exclusiva do Chefe do Poder a que estiver subordinado o funcionário.”
Mister asseverar, portanto, que ao deixar de exercer o seu dever de, no mínimo, apreciar o pedido de licença do Impetrante em tempo hábil, haja vista ser o único responsável para tanto, o Impetrado foi omisso em seu dever legal.
Nesse diapasão, imperioso trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CANGUÇU. MOTORISTA. LICENÇA-SAÚDE. CIRURGIA DE QUADRIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. DANOS MORAIS. Servidor público municipalque, em face da realização de cirurgia de quadril, esteve em licença saúde tendo a demora no pedido de prorrogação da licença desencadeado a instauração de processo administrativo disciplinar que concluiu pelo abandono de serviço e suspensão do pagamento de vencimentos. Processo administrativo eivado de vícios ensejadores da sua nulidade. Descaracterizado o abandono do cargo diante das provas esquadrinhadas. Ilícito administrativo que gerou abalo moral ao demandante, pois indevidamente alijado de sua fonte de subsistência por período superior a 18 meses em condições precárias de saúde. Indenização por danos morais arbitrada com razoabilidade pelo juízo a quo. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (Apelação Cível Nº 70022706782, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 28/08/2008)
Apelação Cível. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Constitucional e Administrativo. Servidor Público. Direito à licença-prêmio. Iminência de aposentadoria. Pedido de autorização para gozo da licença devolvido sem manifestação da autoridade competente. Omissão que viola direito da impetrante concedido em Boletins emitidos pela Administração e amparado em parecer favorável de sua chefia imediata. Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70006169759, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 12/06/2003)
Desse modo, percebe-se que houve manifesto descumprimento, por parte do Impetrado, dos princípios regentes do Direito Administrativo, bem como das leis que regulam o regime de trabalho dos servidores públicos municipais.
Ademais, deve ser considerado que o Impetrante preenche todos os requisitos estabelecidos em lei para a concessão da licença, conforme adiante se esmiuçará.
Em contrapartida, o Impetrado não se dignou nem a proceder à verificação da incidência dos requisitos indispensáveis ao consentimento da referida licença, assim, mostra-se indubitável a ilegalidade do ato/omissão administrativo ora impugnado, razão pela qual outra via não resta senão a busca da tutela jurisdicional para ver satisfeito o direito do Impetrante.
2. Do Direito
2.1 Do direito líquido e certo
O mandado de segurança é cabível sempre que houver ameaça ou violação ao direito líquido e certo de um indivíduo por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, consoante o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988.
No caso em tela, é transparente a violação ao direito líquido e certo do Impetrante por parte do Impetrado, haja vista este ter obstado o direito daquele de ter concedida a flexibilização de suas horas de trabalho em razão da sua condição de estudante.
Situação esta amparada objetivamente à Lei Municipal nº 3326/91– Regime Jurídico Único dos servidores públicos Municipais – que em seu art. 140 assim dispõe:
Art. 140 - É assegurado o afastamento do servidor sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
I - durante os dias de provasem exames supletivos e de habilitação a curso superior;
II - para assistir aulas obrigatórias de cursos superiores ou técnicos, em estabelecimentos oficializados de ensino, em número de horas de até um terço da jornada de trabalho, quando houver incompatibilidade entre o horário de trabalho e o horário das disciplinas em que estiverem matriculados.(grifo nosso)
Incontestável, pois, o direito líquido e certo do Impetrante a gozar tal licença, ou a ser remanejado em suas funções a fim de cumprir as suas atividades laborais e conciliá-las com as disciplinas em que está regularmente matriculado no curso de graduação.
E mais: ao caso …