Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Lei n. 12.016/09 e nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, regularmente constituídos (instrumento de mandato anexo), impetrar o seguinte
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de ato, reputado coator, praticado pelo REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE Informação Omitida, na condição de Autoridade Coatora, vinculada à Universidade Federal de Informação Omitida, instituição de ensino pública federal, inscrita no Inserir Endereço, ambos com endereço na AInserir Endereço.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Impetrante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/2015, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS
Nos termos do art. 109, VIII da Carta Magna:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
In casu, pretende-se, com o presente, atacar ato ilegal praticado pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, autoridade vinculada à autarquia federal e considerada, portanto, autoridade de nível federal, atraindo a competência a uma das varas comuns desta Subseção Judiciária.
III – DOS FATOS
O impetrante foi aprovado no processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Administrativo, nos níveis “C”, “D”, “E”, Edital n. 69 de 09 de Setembro de 2015 (anexo), para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tendo tomado posse no referido cargo em 16/02/2016.
Outrossim, o Impetrante foi igualmente aprovado em novo processo seletivo, desta vez para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos, nos níveis “D” e “E”, da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, agora para o cargo de Técnico em Enfermagem, este com subsídio mais vantajoso que aquele primeiro, tendo tomado posse em 27/01/2017.
Ocorre que a posse neste segundo cargo (Técnico de Enfermagem) se deu por via judicial (Autos n. Informação Omitida), tramitado na 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária e, atualmente, em fase recursal.
Considerando que a questão ainda encontra-se sub judice, o Impetrante teme pela possibilidade de reversão da medida concedida e, assim, perder o cargo de Técnico em Enfermagem.
Por tal motivo, o Impetrante, atualmente, está acumulando ambos os cargos, exercendo 40 (quarenta) horas semanais no cargo de Técnico em Enfermagem e outras 20 (vinte) horas semanais no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Ocorre que tal carga horária está demasiadamente exaustiva e estressante ao Impetrante, considerando, inclusive, as condições de trabalho, que se dão dentro do Hospital Universitário, estando o mesmo exposto diuturnamente a agentes insalubres e a jornada estressante.
Sendo assim, o Impetrante pretende, pela via judicial, que lhe seja garantido o direito de licenciar-se do cargo de Auxiliar de Enfermagem, aquele do qual primeiro tomou posse, até que esteja transitado em julgado o mandamus impetrado para garantir sua posse.
Este é o breve relato dos fatos, pelo que se passará a expor as questões de direito.
IV – DO DIREITO
O art. 5º, LXIX da Carta da República de 1988, assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer …