Direito Administrativo

[Modelo] de Mandado de Segurança | Posse em Concurso Público para Técnico de Enfermagem

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante, enfermeiro aprovado em concurso para Técnico de Enfermagem, busca posse após indeferimento por suposta falta de escolaridade. Argumenta que possui diploma superior, atendendo requisitos legais. Requer Justiça Gratuita e liminar para garantir sua posse.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Lei n. 12.016/09 e nos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com instrumento de mandato anexo, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE Informação Omitida, Professor Nome Completo, na condição de Autoridade Coatora, vinculada à Universidade Federal de Informação Omitida, que poderá ser encontrado na Inserir Endereço.

I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Ab initio, o Impetrante requer a concessão dos auspícios da Justiça Gratuita, vez que se declara hipossuficiente para os fins de direito, não possuindo condições de arcar com as custas e despesas do presente mandamus, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tudo conforme prescrição contida na Lei 1.060/50.

II – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS

Nos termos do art. 109, VIII da Carta Magna:

 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

(...)

VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

 

In casu, pretende-se, com o presente, atacar ato ilegal praticado pelo Reitor da Universidade Federal de Informação Omitida, autoridade vinculada à autarquia federal e considerada, portanto, autoridade de nível federal, atraindo a competência a uma das varas comuns desta Subseção Judiciária.

III – DOS FATOS

O impetrante possui formação em enfermagem, tendo recebido o competente diploma (anexo) em 07.02.2012.

 

Foi aprovado no processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Administrativo, nos níveis “C”, “D”, “E”, Edital n. 69 de 09 de Setembro de 2015 (anexo), para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme se extrai dos documentos anexos, a saber, lista de aprovados no processo seletivo (doc. anexo), telegrama de convocação para posse (doc. anexo) e cópia da página 47 do Diário Oficial da União n. 11, de 18 de janeiro de 2016, Item n. 110 (doc. anexo), onde foi publicada a nomeação do impetrante para o cargo almejado.

 

O impetrante dirigiu-se ao setor responsável para entrega da pertinente documentação necessária à posse, tendo sido surpreendido pelo indeferimento da mesma, conforme Ofício 022/2016/PROGEP (anexo), ao argumento de não ter sido apresentado o requisito de qualificação para ingresso no cargo, qual seja, a comprovação de escolaridade (Ensino Médio Completo), bem como Curso de Auxiliar de Enfermagem.

 

Ocorre que, não só o impetrante apresentou documentos aptos a validar sua posse, como apresentou qualificação superior àquela exigida pelo edital, uma vez que somente se indicou a necessidade de curso técnico para auxiliar de enfermagem, tendo o impetrante Diploma de Graduação em Enfermagem.

IV – DO DIREITO

O art. 5º, LXIX da Carta da República de 1988, assim dispõe:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

In casu, o impetrante encontra-se prejudicado por ato ilegal praticado pela autoridade impetrada, tendo em vista o seu direito liquido e certo de tomar posse para o cargo ao qual foi aprovado.

 

O exercício profissional da atividade de enfermagem é regulado pela Lei n. 7.498/86, que em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe:

 

Art. 2º (...)

Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técni…

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