Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA $[processo_comarca].
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: Deficiente físico
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], RG n° $[parte_autor_rg]e do CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do $[parte_reu_razao_social], situado na A$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos
O impetrante possui DEFICIÊNCIA PERMANENTE E IRREVERSÍVEL COM REDUÇÃO DE MOBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, especificamente no $[geral_informacao_generica], categorizado pelos $[geral_informacao_generica].
É portador de uma doença sem cura e progressiva. Como forma de tentar frear o agravamento da doença, o médico indicou fisioterapia ao impetrante para ser realizada durante toda vida, caso contrário poderá ficar totalmente incapacitado.
Segundo o laudo anexo, o impetrante apresenta fortes dores no$[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] esquerda com piora ao ficar sentado por longo tempo com o joelho dobrado e ao realizar esforços físicos, como descer escada e agachamento. Paciente com dificuldade para dirigir veículo com embreagem mecânica devido à redução de mobilidade permanente e irreversível no membro inferior esquerdo. Exames de imagem evidenciam condropatia patelofemoral esquerda com fissuras contrais profundas na faceta medial. Paciente com piora do quadro álgico apresentado devido à deficiência, deverá realizar fisioterapia continuamente para fortalecimento e evitar sobrecarga da articulação patelafemoral, deverá manter o uso de veículo automático a fim de reduzir sobrecarga petelofomoral.”
Em decorrência disso, o impetrante possui CNH especial de Deficiente Físico emitida em $[geral_data_generica] e isenção de ICMS e IPI benefício tributário na compra do seu veículo, conforme comprova o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anexo.
Ocorre que, o impetrante compareceu normalmente à perícia médica para a simples renovação de sua CNH especial categorizada como Deficiente Físico – “D;F” e foi informado que ele não possuía deficiência física, que possuía $[geral_informacao_generica] e assim não teria direito à renovação da CNH especial por não ser deficiente físico, que perderia toda prerrogativa dos direitos decorrentes da sua condição (conforme comprova documento anexo). Tal afirmativa, não possui nenhum pingo de veracidade, vez que o próprio laudo médico anexo descreve toda a situação irreversível, permanente e com redução permanente da mobilidade do impetrante, bem como todas as complicações dela decorrentes, como fissuras e demais acometimentos no joelho.
Além do laudo médico descrever toda a gravidade da deficiência física, a ressonância magnética acostada aos autos descreve “transtorno fêmoro-patelar”, “Cartilagem patelar espessura preservada, apresentando fissura profunda na faceta medial, sem evidência de edema do osso subcondral, indicativo de contropatia”
O impetrante foi categórico em não concordar com o posicionamento do médico, porque ele é deficiente físico por acometimento de doença sem cura. Por não possuir cura, não pode lhe retirar um direito que usufrui desde $[geral_data_generica], vez que não é possível melhora do quadro clínico.
O caso do impetrante é irreversível, uma vez diagnosticado e categorizado como deficiente físico dessa doença sem cura, não pode agora a junta médica dizer que $[geral_informacao_generica]. O próprio laudo médico indica que deverá utilizar veículo automático para evitar sobrecarga do joelho e agravamento da doença.
Trata-se de doença sem cura e progressiva, não existe qualquer possibilidade de melhora do impetrante, não existe a possibilidade de não ser classificado como deficiente físico, pois reiteramos que é doença progressiva.
O laudo médico e exame de ressonância magnética contrariam a junta médica e atesta que o impetrante possui as mesmas condições e restrições desde que obteve a emissão da CNH especial, não há fato novo superveniente a ensejar o indeferimento da renovação desde a data da emissão da sua CNH especial, vez que para a doença não há previsão há cura, mas só tratamento como forma de evitar o agravamento. Também, não pode ser impedido de dirigir, o que justifica a concessão da liminar diante de toda documentação comprovatória anexa. E ainda ressaltamos a desnecessidade de perícia técnica, vez que a doença e a condição de deficiente físico está devidamente comprovada.
Essa conduta acarreta clara discriminação ao impetrante que é claramente deficiente físico, que apresenta limitações à sua mobilidade. Não bastasse toda a dificuldade social que resulta de ser deficiente físico, agora teve negado o seu direito líquido e certo de renovar a sua CNH e perder os direitos decorrentes da sua condição física.
Por fim, ressaltamos e reiteramos, que não existe qualquer motivo que justifique tal negativa de emissão de CNH especial, vez que não houve qualquer melhora no quadro clínico do impetrante, porque a doença diagnosticada só pode agravar e jamais regredir, pois não tem cura, sendo determinado pelo médico (laudo anexo) o uso de veículo automático para reduzir a sobrecarga patelofomoral para evitar agravar a doença, vez que o impetrante não pode deixar de dirigir o veículo e ter sua vida cotidiana de dirigir para o trabalho, ir ao mercado fazer compras, viajar, passear, etc.
Do direito
Pelos documentos apresentados: pelo relatório médico, ressonância magnética, negativa da junta médica, certificado de registro e licenciamento de veículo, CNH especial Deficiente Físico, vemos claramente que o impetrante permanece sendo considerado deficiente físico, vez que não houve qualquer melhora do seu quadro. Não houve qualquer alteração do quadro para que lhe fosse negado seu direito de renovação de CNH de Deficiente Físico.
Na mesma linha, observamos que por continuar no mesmo quadro clínico, permanece apresentando os mesmos sintomas de quando foi emitida a sua CNH especial e assim continua se enquadrando no conceito de “deficiente físico”. Vejamos:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência física traz quem seriam as pessoas consideradas deficientes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em …