Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador subscrito, com escritório profissional situado na Endereço do Advogado, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e demais normas que regem a matéria, contra ato ilegal de Nome Completo, Chefe da Agência nº Informação Omitida do INSS, com endereço profissional na Inserir Endereço e da pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade coatora, a saber, Agência nº Informação Omitida do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço à Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O impetrante protocolou em 26/06/2019 perante a impetrada o pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB Informação Omitida). O pedido foi corretamente instruído com as provas necessárias, conforme documentos.
No entanto, até a presente data não houve decisão da Autarquia.
É direito líquido e certo de todos terem seu pleito respondido no prazo legal. Dessa forma, não resta outra alternativa à parte que não impetrar o presente Mandado de Segurança.
2. DO DIREITO
De acordo com a Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), o Impetrado tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei. Vejamos:
Lei 9.784/99
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Destaque-se que o conhecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trata-se, na verdade, do prazo que o INSS te para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.
Lei 8.213/91
Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Ademais, o Supremo …