Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o CPF Nº Inserir CPF, RG Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado, abaixo assinado (procuração em anexo), em nome de quem devem ser apresentadas intimações e publicações, com endereço eletrônico e-mail: E-mail do Advogado, vem muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFATIVA
Com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e demais normas que regem a matéria, contra ato ilegal e abusivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na unidade Gerência Executiva em Anapólis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço Rua Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
a) Da Justiça Gratuita
Requer o impetrante, com supedâneo no permissivo do art. 98 do CPC/15, os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, pois, conforme se verificará adiante, está sem a cobertura financeira da autarquia impetrada, bem como do seu empregador, fazendo jus a tal pleito.
b) Da Competência
No presente caso, a competência deste writ é justificada pelo fato da autoridade responsável pelo ato atacado ser representante da Junta de Recursos do INSS, estando descoberta pelo manto das hipóteses de foro por prerrogativa de função.
Diante ao exposto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
c) Do Prazo Decadencial
Tendo em vista que os efeitos da omissão da impetrada (ausência de decisão em processo administrativo) se protraem no tempo, não há que se cogitar de superação do prazo decadencial do presente remédio – 120 (cento e vinte) dias – uma vez que a todo momento o prazo legal insculpido no art. 49 da Lei nº 9.784/1999 vem sendo descumprido.
Nesse diapasão, é a jurisprudência a seguir:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Cuidando-se de impetração contra ato omissivo da autoridade administrativa, consistente na ausência de decisão administrativa a ser prolatada em processo administrativo, a lesão se perpetua ao longo do tempo, donde surge a ação de direito material a ser veiculada por meio da ação processual ora intentada - o mandado de segurança. Não se trata de violação perpetrada uma única vez, decorrente de comportamento omissivo, cujos efeitos se projetam no tempo, hipótese onde se poderia cogitar da decadência diante da inércia da parte impetrante. Trata-se, diversamente, de dever de decidir em prazo razoável que é descumprido a todo momento após o transcurso deste prazo, pois o direito titularizado pelo impetrante é a cada dia novamente insatisfeito pela omissão da autoridade administrativa. Com efeito, o direito a receber decisão administrativa é, ultrapassado o
2. Prazo razoável, diuturnamente violado.
3. (...)
4. (TRF-4, Rel. ROGER RAUPP RIOS, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.014968-8/SC, 1ª Turma, Diário Eletrônico de acórdão no dia 15/7/2008).
Assim, superada qualquer celeuma nesse sentido, requer a análise do mérito do mandamus.
II - DOS FATOS
O impetrante deu entrada no pedido de aposentadoria no dia Data, recebendo o número do protocolo Informação Omitida.
O requerimento foi devidamente instruído com os documentos pertinentes, atentando-se que, por se tratar de aposentadoria por idade, a análise do conjunto probatório não suscita qualquer controvérsia.
No entanto, após Informação Omitida meses até a presente data não houve decisão da Autarquia, constando, conforme protocolo em anexo, que o requerimento está em análise.
É direito líquido e certo de todos ter seu pleito respondido no prazo legal. Dessa forma, não resta outra alternativa à parte que não impetrar o presente Mandado de Segurança.
III. DO DIREITO
De acordo com a Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), o Impetrado tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos …