Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº$[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente na $[parte_autor_endereco_completo], REPRESENTADA curadora/filha$[parte_autor_curador_nome_completo],$[parte_autor_curador_cpf],$[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o $[parte_reu_razao_social], Agencia $[geral_informacao_generica], a ser encontrado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Impetrante requereu administrativamente em $[geral_data_generica] a concessão de benefício assistencial ao deficiente, considerando que até o presente momento, sequer não agendaram nenhuma perícia médica e social. Em virtude da morosidade , a impetrante encontra se por necessidades financeiras.
Ocorre que até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA
Preliminarmente, deve-se assentar a competência deste juízo federal para processamento e julgamento do presente writ.
Isto, pois é assente na jurisprudência pátria que é possível impetrar Mandado de Segurança no foro de domicílio do Impetrante, a fim de facilitar o acesso à justiça:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 109, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO NO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. - A competência da Justiça Federal, regulada no art. 109 da Constituição da República, estabelece como critério central, traçado no inciso I, a qualidade de parte, de modo que compete aos juízos federais processar e julgar todas as causas "em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes", com exceção das "de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". - Competência que, no mandado de segurança é, em regra, estabelecida pelo domicílio da autoridade coatora. - Exceção construída jurisprudencialmente pela interpretação do art. 109, § 2.º, da Constituição da República, que permite a impetração do mandado de segurança no domicílio do autor, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Precedentes. - No caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrado no domicílio da parte autora, em que deve ser processado, em prejuízo à atribuição da Vara Federal cuja competência abrange o domicílio da autoridade coatora. - Conflito negativo que se julga procedente, para declarar a competência do juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, aqui suscitado. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5013634-21.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 02/07/2021, Intimação via sistema DATA: 07/07/2021)
Assim, manifesta-se a competência deste juízo.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso em tela, o direito líquido e certo …