Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Análise de Pedido de Benefício Assistencial ao Deficiente

Resumo com Inteligência Artificial

Mandado de segurança com pedido liminar para garantir a análise de pedido de benefício assistencial ao deficiente, que não foi agendado pela Autarquia Previdenciária. O impetrante alega violação do direito à celeridade no processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/99.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade nº$[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente na $[parte_autor_endereco_completo], REPRESENTADA curadora/filha$[parte_autor_curador_nome_completo],$[parte_autor_curador_cpf],$[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o $[parte_reu_razao_social], Agencia $[geral_informacao_generica], a ser encontrado na Rua  $[parte_reu_endereco_completo],  neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS

 

O Impetrante requereu administrativamente em $[geral_data_generica] a concessão de benefício assistencial ao deficiente, considerando que até o presente momento, sequer não agendaram nenhuma perícia médica e social. Em virtude da morosidade , a impetrante encontra se por necessidades financeiras.

 

Ocorre que até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

 

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo.

DO DIREITO

DA COMPETÊNCIA

 

Preliminarmente, deve-se assentar a competência deste juízo federal para processamento e julgamento do presente writ. 

 

Isto, pois é assente na jurisprudência pátria que é possível impetrar Mandado de Segurança no foro de domicílio do Impetrante, a fim de facilitar o acesso à justiça:

 

 

  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 109, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO NO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. - A competência da Justiça Federal, regulada no art. 109 da Constituição da República, estabelece como critério central, traçado no inciso I, a qualidade de parte, de modo que compete aos juízos federais processar e julgar todas as causas "em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes", com exceção das "de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". - Competência que, no mandado de segurança é, em regra, estabelecida pelo domicílio da autoridade coatora. - Exceção construída jurisprudencialmente pela interpretação do art. 109, § 2.º, da Constituição da República, que permite a impetração do mandado de segurança no domicílio do autor, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Precedentes. - No caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrado no domicílio da parte autora, em que deve ser processado, em prejuízo à atribuição da Vara Federal cuja competência abrange o domicílio da autoridade coatora. - Conflito negativo que se julga procedente, para declarar a competência do juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, aqui suscitado. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5013634-21.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 02/07/2021, Intimação via sistema DATA: 07/07/2021)

 

 

Assim, manifesta-se a competência deste juízo. 

 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

 

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

 

No caso em tela, o direito líquido e certo …

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