Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante V. Ex.ª, por meio de seu procurador legalmente constituído, com escritório na Rua $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do $[parte_reu_nome_completo], que se encontra na R. $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
O impetrante requereu em $[geral_data_generica] aposentadoria por tempo de contribuição. Desse requerimento obteve resultado negativo, ao fundamento de que havia ainda tempo a ser cumprido para adquirir o seu direito. Contudo o INSS não converteu o período especial trabalhado em período comum. Caso assim o fizesse o requerente já ultrapassaria o tempo necessário para aposentadoria.
Assim pelo indeferimento o autor no dia $[geral_data_generica] deu entrada em recurso administrativo, onde juntou mais documentos, entre eles cópia do Perfil Profissiográfico comprovando o seu direito.
Entretanto embora ultrapassado mais de 1 (um) ano após a entrada no recurso, este não teve qualquer andamento, conforme se comprova na consulta no sistema do e-recurso do INSS.
Assim sendo, até a presente data o segurado não obteve o seu recurso administrativo analisado, o que dirá de uma resposta final, permanecendo o processo paralisado tendo flagrantemente violado o seu direito na esfera administrativa pelo INSS, motivo pelo qual, invoca o Impetrante a tutela jurisdicional para que seu direito seja garantido.
DO DIREITO
A Administração Pública está adstrita ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal bem como ao princípio da eficiência, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal.
A inércia, por exatos 1 (um) ano e 3 meses, em processar o recurso administrativo não se coaduna com tais princípios. Ressalta que desde o requerimento de revisão o processo administrativo não teve qualquer andamento, não tendo sido analisada e muito menos concluída.
Segundo dispõe o artigo 48 da Lei nº 9.784/99, a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, e, concluída a instrução de processo administrativo, tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período …