Direito Processual Civil

[Modelo] de Mandado de Segurança com Liminar | Emissão de CNH e Assistência Judiciária

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é um mandado de segurança com pedido de liminar para obrigar a emissão da CNH da impetrante, que alega ter sido aprovada em todas as fases do processo, mas não recebeu a habilitação devido a negativa injustificada da autoridade coatora. Solicita a assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

contra ato do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], em vista das seguintes razões de fato e de direito:

 

I-A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

A assistência judiciária gratuita é direito de toda pessoa natural que tenha uma demanda judicial, e não tenha recursos para custeá-la perante o Poder Judiciário.

 

Não é outro o entendimento que se extrai do Art. 99, do CPC, caput e § 3º, in verbis: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

 

Outrossim, a Impetrante encontra-se desempregada, sem auferir renda alguma, para que suporte as despesas judiciais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

II-A LIMINAR

 

Para assegurar que o cidadão não sofra com o tempo demandado por uma causa diante da Justiça, o nosso ordenamento pátrio criou o instituto da Liminar, hodiernamente conhecido como Tutela de Urgência.

 

Art. 300 caput, do CPC, in verbis: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Outro não é o entendimento do Art. 7º, inc. III, da Lei 21.016/2009.

 

O fumus bonis iuris está demonstrado, haja vista a documentação acostada aos autos, qual seja, “doc. andamento de emissão de CNH $[geral_informacao_generica]”.

 

Observe-se que a Impetrante foi aprovada em todas as fases da emissão de habilitação, contudo a sua CNH não se encontra disponível para entrega, não se sabendo qual o motivo para isso.

 

O periculum in mora, por sua vez, resta demonstrado, pois …

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