Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO ESTADO D$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO DE ORIGEM Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], situada $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CGC/CNPJ $[parte_autor_cnpj] por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Contra ato ilegal a praticado pelo $[parte_reu_razao_social], nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, lotado no Fórum $[geral_informacao_generica], tendo como LITISCONSORTE PASSIVO: $[parte_reu_nome_completo] com advogado habilitado, consubstanciado nos argumentos de fato e de direito a seguir articulados.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações de estilo sejam realizadas, exclusivamente e independentemente de algum outro Causídico ter realizado ou vir a realizar algum ato processual neste caso, em nome do advogado $[advogado_nome_completo], sob pena de nulidade, nos termos do art. 236, § 1°, do Códex Processual Civil e na conformidade do entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EREsp. n. 812.041.
I - PRELIMINARMENTE: TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança, em consonância com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, revela-se tempestivo. O Impetrante se insurge contra a decisão que rejeitou os embargos à execução opostos pelo BMG, cuja intimação se deu em 22/12/2014, segunda-feira, conforme publicação anexa.
Deste modo, resta inequívoco a tempestividade do vertente remédio constitucional de mandado de segurança protocolado nesta data.
II – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
Trata-se o processo, em sua origem, acerca da ausência de margem para financiamento, posto que havia sido contratado um empréstimo consignado em seu nome, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), através do contrato nº. 235358286, com pagamento em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 202,62 (duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Aduziu que nunca contraiu tal empréstimo, tampouco autorizou que terceiros o fizessem.
Diante o exposto, requereu liminarmente a suspensão dos descontos referente ao empréstimo de n° 235358286. No mérito, pugnou pela inversão do ônus da prova, repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Entretanto, o Banco $[parte_reu_razao_social], não apresentou contestação, tendo em vista não ter sido regularmente citado.
Ora, o endereço constante na exordial, no termo de citação e em todos os mandados de intimações expedidos não corresponde ao endereço correto do ora Impetrante.
Vejamos: foi expedida citação ao Banco $[parte_reu_razao_social] para o seguinte endereço: $[geral_informacao_generica] referente a um correspondente bancário.
Ocorre que, conforme consta certidão nos autos, fl. 22, o Sr. $[geral_informacao_generica] compareceu à secretaria, para informar que o correto endereço do requerido é o seguinte: Av. $[geral_informacao_generica], requerendo, assim, sejam a citação e as intimações endereçadas para este endereço, por afirmar que o endereço constante dos autos se refere à financeira $[parte_reu_razao_social] que não consta no polo passivo.
No entanto, tal requerimento não foi atendido, posto que a Secretaria da Vara incorreu em erro novamente, ao expedir citação para o endereço Rua $[geral_informacao_generica].
Destaca-se que, o endereço correto do Banco $[parte_reu_razao_social] é a $[geral_informacao_generica].
Portanto, o endereço indicado pela parte adversa, durante todo o curso do processo, é distinto do endereço correto indicado acima.
Assim, resta evidente a nulidade processual, uma vez que o endereço que consta da inicial e em todos os atos de intimação à parte Ré foram realizados em endereço diverso ao que corresponde ao Banco $[parte_reu_razao_social].
Assim, resta evidente pelas provas dos autos que o endereço que constava na petição inicial, bem como na citação e intimações posteriores, não correspondia ao do estabelecimento do Impetrante, não sendo de nenhum de seus prepostos a assinatura no comprovante de entrega da correspondência pelos Correios.
Ocorre que sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, o que representa uma grande surpresa para o Banco $[parte_reu_razao_social], pois sequer recebeu a citação válida do processo, decretando inclusive, a revelia do Banco $[parte_reu_razao_social].
Em virtude do exposto, o Impetrante restou impossibilitado de manifestar-se nos autos desde o princípio, revelando clara nulidade de todos os atos processuais praticados.
Com isso, o Impetrante teve tolhido seu direito de praticar os atos processuais que lhe eram de direito.
Portanto, o que se constata é a nulidade de todos os atos processuais praticados durante o processo. Logo, não houve a possibilidade de leitura da intimação pelos patronos que foi contratado pelo Impetrante e assim ficou impossibilitado de tomar ciência dos atos processuais e também de praticá-los dando regular atenção ao caso.
A toda evidência, o Impetrante tomou tal situação com imensa surpresa.
Neste ínterim, pugna-se pela declaração de nulidade de todos os atos praticados e retorno do processo à fase citatória.
Por outro lado, fora proferido despacho informando que esta Impetrante não acostou aos autos o comprovante de depósito no momento oportuno, determinando, nesta mesma ocasião, o levantamento de valores em favor da parte Impetrada.
Ora, pelos motivos já expostos, não haveria a possibilidade de ser acostado o comprovante de depósito, já que ainda estaria sendo discutida a matéria, bem como inexistindo o trânsito em julgado do presente processo.
Com efeito, é evidente o vício que macula a execução, posto que em nenhum momento este Impetrante foi intimado dos atos praticados no curso do processo.
III – DA CITAÇÃO INVÁLIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA
A citação, consoante estabelece o art. 213 do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender", constituindo-se em elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade se acaso não concretizada nos moldes em lei estatuídos.
Com singular objetividade, rememora o eminente Fredie Didier Júnior que a “citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual (réu ou interessado) de que em face dele foi proposta uma demanda, a fim de que possa, querendo, vir a defender-se ou a manifestar-se. Tem, pois, dupla função: a) in ius vocatio, convocar o réu a juízo; b) edictio actionis, cientificar-lhe do teor da demanda formulada.
Nesse passo, sem a citação válida tem-se que o processo inexiste, justamente porque o réu ficou impossibilitado de exercer um direito constitucionalmente assegurado – o direito de defesa.
Assim, a citação, juntamente com a petição inicial, a jurisdição e a capacidade postulatória, constituem os pressupostos processuais de existência, os quais, acaso ausentes no processo, levam à sua extinção sem julgamento do mérito, conforme dispõe o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo.
Verifica-se que a citação, ou seja, o aviso ao réu que há uma ação contra ele, é ato processual necessário e essencial no processo, conforme preceitua o art. 214 do Código de Processo Civil:
“Art. 214 – Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu.”
Ocorre Excelência que o Banco $[parte_reu_razao_social] não foi regularmente citado, tendo sido indicado a priori o endereço na $[geral_informacao_generica], referente a um correspondente bancário.
Posteriormente, foi juntada aos autos certidão, a qual consta que o Sr. $[geral_informacao_generica] compareceu à secretaria, para informar que o correto endereço do requerido é o seguinte: $[geral_informacao_generica], requerendo, assim, sejam a citação e as intimações endereçadas para este endereço, por afirmar que o endereço constante dos autos se refere à financeira $[parte_reu_razao_social] que não consta no …