Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA 2. CONSTRIÇÃO DE BENS SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 3. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO NO IDPJ 4. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO IMEDIATA DA DECISÃO IMPUGNADA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
com fulcro no Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e no Art. 1º, da Lei nº 12.016/09, em face da autoridade coatora, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado] , portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança Preventivo é impetrado no dia $[geral_data_generica], logo, está dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto ao Art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que o Impetrante teve ciência da violação dos seus direitos no dia $[geral_data_generica], data essa em que foi publicada a decisão impugnada pela autoridade coatora.
Destarte, não há que se falar em decadência do direito do Impetrante, conforme a legislação supracitada, in verbis:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
II. DOS FATOS
Tramita perante o juízo da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado], a Ação de Execução de nº $[processo_numero_cnj], proposta por $[parte_reu_nome_completo], com fundamento em um $[titulo_executivo_extrajudicial], por meio da qual a parte Exequente busca a satisfação de suposto crédito no montante de R$ $[geral_informacao_generica], alegadamente decorrente do inadimplemento de obrigação assumida pela empresa executada.
Durante o trâmite da referida execução, tendo constatado a aparente insuficiência de bens em nome da devedora principal, a parte Exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com o objetivo de redirecionar a cobrança da obrigação executada para os sócios da pessoa jurídica executada.
Contudo, em manifesta violação ao devido processo legal, o magistrado, ao receber o pedido de desconsideração formulado pelo Exequente, determinou, de forma precipitada e sem a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o imediato bloqueio de valores existentes nas contas bancárias do Impetrante, sócio da empresa executada, antes mesmo da efetivação de sua citação/intimação para manifestação sobre o pedido de desconsideração.
Tal medida, adotada sem o regular processamento do incidente e sem que fosse conferida à parte, ora Impetrante, a oportunidade de se defender, configura inequívoca ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, com utilização de todos meios e recursos possíveis.
Nesse contexto, diante da urgência e da gravidade da medida impugnada, que implica constrição patrimonial configurando risco iminente de lesão grave e de difícil reparação ao seu patrimônio, é imprescindível a concessão de medida liminar inaudita altera pars.
Diante da iminência de constrição patrimonial indevida e da flagrante violação a direito líquido e certo do Impetrante, consubstanciado no direito de não sofrer restrição de seus bens sem o devido processo legal, não restou alternativa senão a impetração do presente mandado de segurança preventivo, visando suspender a decisão impugnada e assegurar a observância das garantias constitucionais fundamentais que estão sendo ameaçadas.
III. DO CABIMENTO
Quando ocorre ameaça, lesão ou violação a direito líquido e certo, em ocasiões que não existe a necessidade de produção de provas complexas ou mesmo de dilação probatória, devido a prática de ato ilegal ou de abuso de poder por parte de uma autoridade coatora, é cabível ser impetrado mandado de segurança, consoante previsão da Lei nº 12.016/09 e da Constituição Federal, que determinam, respectivamente:
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5º (...)
(...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Nesse contexto, constata-se que a autoridade coatora, no caso, o magistrado, determinou o bloqueio de valores existentes em conta bancária do Impetrante sem sequer lhe assegurar a prévia oportunidade de manifestação, uma vez que não aguardou a efetivação da citação dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim sendo, é evidente a violação de direito líquidos e certos previstos no Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, especialmente quando inexistente qualquer decisão fundamentada que justifique a adoção de medida tão gravosa.
Ante a iminência de constrição patrimonial indevida e da manifesta ilegalidade do ato judicial, não restou ao Impetrante outra via senão a impetração do presente mandado de segurança preventivo, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida e resguardar, de modo urgente e eficaz, seu direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa, e de não ter seus bens constritos sem prévia citação e sem o devido processo legal.
IV. DO DIREITO
O presente mandado de segurança tem como escopo resguardar direito líquido e certo do Impetrante, diretamente violado por decisão judicial que determinou o bloqueio de valores em suas contas bancárias sem a observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, asseguradas pelo Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República.
A redação constitucional das garantias supracitadas estabelece precisamente que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Tal garantia não pode ser relativizada nem mesmo em sede de execução judicial, pois ainda que se trate de processo voltado à satisfação de crédito, a efetivação de medidas constritivas deve ser precedida da instauração regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, no que se refere à imprescindível citação do Impetrante para que pudesse exercer seu direito de manifestação no incidente de desconsideração da …