Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM ANDAMENTO 2. INFRUTÍFERAS AS MEDIDAS EXECUTIVAS DESTINADAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO 3. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL 4. NECESSIDADE INSTAURAÇÃO DO IDPJ E RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
com fulcro com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos Arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada em $[parte_reu_endereco_completo], de pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O presente incidente decorre das reiteradas frustrações na satisfação do crédito exequendo no processo de Execução nº $[processo_numero_cnj], cujo valor atualizado importa em R$ $[geral_informacao_generica], consubstanciado em $[geral_informacao_generica].
Todas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros da empresa Executada restaram infrutíferas, conforme demonstram os documentos anexos extraídos do sistema SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”.
Consta dos autos que, desde o ano de $[geral_data_generica], a Executada vem realizando operações que evidenciam confusão patrimonial e desvio de finalidade, tais como pagamentos a contas pessoais dos sócios, transferências para pessoas físicas a eles vinculadas e cessão de bens da sociedade em benefício exclusivo de seus administradores.
No curso da execução, restaram comprovadas as seguintes condutas:
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- Transferências bancárias da conta da pessoa jurídica para contas de titularidade direta dos sócios, em diversas ocasiões ([indicar datas e valores aproximados]);
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- Quitação, pela empresa, de despesas estritamente pessoais dos sócios — como o pagamento do aluguel e condomínio do imóvel residencial do sócio-administrador [NOME], no valor mensal de R$ [valor], nos últimos [meses/anos];
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- Emissão de notas fiscais por empresa “fantasma” controlada pelos mesmos sócios, sem efetiva prestação de serviços, no valor total de R$ [valor], com o intuito de escoar recursos da sociedade;
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- Transferência de propriedade de veículo e imóvel pertencentes à Executada para terceiros interpostos (cônjuge/filho de sócio), logo após a propositura da execução;
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- Ausência de movimentação patrimonial compatível com a atividade empresarial declarada e inexistência de bens penhoráveis em nome da sociedade, suficientes para garantir o crédito exequendo.
Tais elementos demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência de confusão patrimonial e o desvio de finalidade, evidenciando a utilização da personalidade jurídica como instrumento para blindar o patrimônio pessoal dos sócios e, ao mesmo tempo, inviabilizar o direito do credor.
Diante desse quadro, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, a fim de redirecionar a obrigação para os bens particulares de seus sócios.
II. DO DIREITO
Nos termos do Art. 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, é possível estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios, vejamos:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausê…