Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor o
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
com fundamento nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
01. Compulsando-se os autos anexo, verifica-se que o feito tramita desde o ano de 2014, e a exequente até o momento não recebeu seu crédito.
Vale ressaltar, que várias foram as tentativas de encontrar bens passíveis de penhora em nome dos executados – fls. 28/29; 61; 70/73; 93/94; 105/106, entretanto, todas sem êxito (consoante documento anexo).
Contudo, na última a certidão do Sr. Oficial de Justiça – fls. 106 (documento anexo), relata que a Sr. sócia administradora da empresa disse que a executada encerrou suas atividades.
Em que pese tal declaração, evidencia-se que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular, haja vista que a empresa consta no cadastro da Receita Federal como ativa (documento anexo), demonstrando o evidente abuso da personalidade jurídica.
Ademais, a conduta representa o desleal comportamento das sócias da executada perante os credores da pessoa jurídica que representam, denotando claro desinteresse pelo deslinde da presente ação.
Como se percebe pelo quadro fático encontrado, a executada praticou fraude ao credor e frustrou o pagamento da execução.
02. Assim, verifica-se claramente a infração pela executada dos artigos 50 e 51 ambos do Código Civil, pois encerrou suas atividades empresariais sem liquidar todo seu passivo.
Desta forma, nítido é a utilização abusiva pela executada da personalidade jurídica, sendo assim, medida se faz de justeza é a inclusão dos sócios no pólo passivo da presente ação.
Nesse sentido, segue o entendimento dos Tribunais sobre o tema:
“Desconstituição da personalidade jurídica. Tentativas infrutíferas de localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Inteligência do artigo 50 do Código Civil. Recurso provido” (TJSP – 0148937-98.2013.8.26.0000 – Agravo de Instrumento – Relator Sérgio Rui – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 17.10.2013 – Data …