Direito Processual Civil

[Modelo] de Requerimento para Desconsideração da Personalidade Jurídica | Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora devido a tentativas frustradas de execução. Alega abuso de direito pelo sócio, buscando responsabilização pessoal por dívidas da empresa e tutela de urgência para penhora eletrônica de bens.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  devidamente  qualificada nos autos de processo em epígrafe, por  seu  Advogado  que  esta  subscreve,  que move em face da empresa $[parte_reu_razao_social], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração do

 

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA

 

Em fade de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fundamentos de fato e de direito que passa expor:

 

Após exaustivas tentativas, infrutíferas, de, a Exequente, levar a efeito a constrição patrimonial da Executada e que tais bens e/ou valores estivessem disponíveis e aptos à satisfação da execução, é que se tem por intermédio deste incidente a esperança de ver satisfeito o crédito perseguido.

 

O procedimento já está em tramitação há mais de ano nesse juízo e todas as tentativas de obter o crédito se esvaíram sem sucesso, sendo o único valor alcançado da Nota Fiscal Paulista, no valor de R$ 1.413,00 (um mil, quatrocentos e treze reais), sendo o Sr. $[geral_informacao_generica], o administrador da sociedade $[geral_informacao_generica]

 

É evidente que,  o  Executado  promoveu  o  encerramento  da movimentação financeira da empresa para não  arcar  com  os  valores  por  ela devido, sendo a mesma, objeto de várias ações judiciais.

 

O Sr. $[geral_informacao_generica] tem conduta desleal perante aos credores da pessoa jurídica que representa, denotando claro desinteresse pelo deslinde da presente ação.

 

A Executada, causou enormes prejuízos a Exequente, que culminaram no débito ora executado e agora se escusa de satisfazê-lo, sendo que, inclusive, não mais existe fisicamente, deixando com a executada apenas as dívidas, o que aniquila a possibilidade de existir bens em seu nome.

 

A empresa Requerida, por intermédio de seu sócio, tenta de todas  as formas se esquivar da obrigação de pagar o débito já exaustivamente comprovado e cobrado  nos  presentes  autos.  Excelência,  em  nenhum  momento  se  requer  aqui a anulação, desconstituição ou dissolução da sociedade, e sim desconsiderar, provisoriamente, a sua  personalidade  jurídica  para  atingir  o  patrimônio  pessoal do sócio.

 

O objetivo é evitar o injusto e realizar a justiça.

 

Sempre que  houver  fraude,  dolo,  má-fé,  desvio  de  finalidade  ou confusão patrimonial, levanta-se o véu da sociedade (lifting the veil) para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, que, fosse de outra forma, estaria protegido por um verniz legal que de modo nenhum compraz ao direito ou ao sentimento mais pífio de justiça.

 

Há no direito obrigacional princípios que são verdadeiras regras gerais inerentes a todo contrato, dentre eles a boa-fé objetiva que se irradia por todo o sistema e vincula as partes.

 

A despeito de maciço entendimento em contrário, advogamos a tese de que naquelas situações em que o sócio  agir  com  abuso  do  direito,  vale  dizer, abusar evidentemente dos seus direitos de sócio e exercê-los de forma anormal, o prejudicado poderá demandar o sócio pessoalmente, tendo  por  fundamento  a prática de ato ilícito em razão do abuso do direito cometido.

 

A invocação da teoria da desconsideração  da  personalidade  jurídica, nesses casos, não é cabível nem consulta ao interesse  do  credor,  e  a  razão  é simples: o sócio que abusa do seu direito responde pelo dano independentemente da prova de fraude, diferentemente do que ocorre na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em que,  dada  a  sua concepção subjetiva, sua aplicação é restrita aos casos  em  que  se  comprova  a fraude perpetrada pelo sócio.

 

Compactuamos dessa opinião, especialmente por que o novo Código Civil traçou novas diretrizes e positivou princípios fundamentais como o da ética, amparado na probidade e boa-fé dos contratantes e da socialidade, mitigando o caráter individualista até então existente, como, por exemplo, a função social do contrato, em que os …

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